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MATO GROSSO

Sesp oferece vagas de estágio para estudantes de graduação e pós-graduação

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) está com oito vagas de estágio abertas para estudantes de graduação e pós-graduação. As oportunidades estão disponíveis para diversas áreas do conhecimento como Administração, Tecnologia da Informação, Jornalismo, Marketing, Engenharia Civil, Estatística e Matemática. 

Os cargos oferecidos são para o Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAer), Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Netrap), Secretaria Adjunta de Justiça (Saju) e para o Escritório Diretivo de Projetos Especiais (EDPE).

O CIOPAer dispõe de duas vagas de estágio para graduação e duas para pós-graduação nas áreas de Ciências Aeronáuticas, Administração, Tecnologia da Informação e Marketing. O ponto de trabalho é no hangar do Centro Integrado, localizado no Aeroporto Internacional Marechal Rondon.

O candidato interessado deve enviar o currículo para os seguintes e-mails: ciopaer@sesp.mt.gov.br ou aquisicoesciopaer@sesp.mt.gov.br.

O Netrap busca por estagiário de pós-graduação nas áreas de Direito, Contabilidade ou Administração. Atualmente, o escritório do Núcleo encontra-se na Arena Pantanal em decorrência das obras no prédio da Sesp. O contato para inscrição é netrap@sesp.mt.gov.br. 

A Saju, localizada no Centro Político Administrativo, abriu duas vagas para estudantes de pós-graduação, sendo uma para social media, com formação nas áreas de Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou Marketing, e outra na área de Tecnologia da Informação. O candidato pode entrar em contato pelo número (65) 981000182. 

Já o Escritório Diretivo de Projetos Especiais, que fica no prédio da Sesp, dispõe de uma vaga de pós-graduação para pessoas formadas nas áreas de Economia, Engenharia Civil, Administração, Ciência da Computação, Estatística ou Matemática. Os interessados devem entrar em contato pelo número (65) 3613-5504. 

Os salários previstos serão de R$ 2000 (bolsa) + R$ 209,24 (auxílio transporte) para pós-graduação e R$ 1100 (bolsa) + R$ 209,24 (auxílio transporte) para graduação. 

*Sob supervisão de Fabiana Mendes 

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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