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MATO GROSSO

Sesp intensifica monitoramento no Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) reforçou o monitoramento no Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, com o envio de policiais penais do Serviço de Operações Especiais (SOE) e do Grupo de Intervenção Rápida (GIR).

Os agentes também dão apoio às buscas pelos seis reeducandos da unidade na madrugada desta terça-feira (02.04).

O coordenador do Grupo de Intervenção Rápida, Nelson Leite, afirmou que os 15 policiais penais intensificaram os trabalhos de rondas, patrulhamento, procedimentos de revista e vistorias no Complexo Penitenciário.

“Uma parte das equipes está em rondas e patrulhamento buscando recapturar os foragidos, enquanto outra reforça a revista aos reeducandos e vistorias. Entre os procedimentos realizados pelos policiais na unidade estão a conferência de presos, a apuração de como ocorreu fuga e também a coleta de vestígios que possam auxiliar na recaptura dos foragidos”, explicou.
Equipe do SOE atua na segurança de unidade prisional

As circunstâncias da fuga serão apuradas tanto na esfera administrativa quanto na esfera criminal. “Todas as fugas que ocorrem no sistema prisional são devidamente apuradas com abertura de Procedimento Administrativo. Também coletamos as informações necessárias e as encaminhamos à Polícia Civil, que conduz a investigação na esfera criminal. As forças de segurança trabalham de forma integrada para garantir a ordem das unidades penitenciárias de Mato Grosso”, afirmou o secretário-adjunto de Administração Penitenciária (SAAP), Jean Gonçalves. 
 

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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