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MATO GROSSO

Sesp inicia elaboração do Plano Tático Integrado de Segurança Pública para Amazônia

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) dará início, nesta segunda-feira (15.04), às discussões para a elaboração do Plano Tático Integrado de Segurança Pública para a Amazônia (PTI/MT), referente ao Plano AMAS (Amazônia, Segurança e Soberania). A abertura será realizada pelo secretário da Pasta, coronel PM César Roveri, no auditório da Escola Superior do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no Centro Político Administrativo, em Cuiabá. 

Serão três dias de oficinas e debates, e na quarta-feira (17), as instituições que compõem a Segurança Pública em Mato Grosso apresentarão propostas para o Plano AMAS. O objetivo do Plano AMAS é fortalecer a presença das forças de segurança na Região Amazônica, combatendo crimes ambientais, tráfico de drogas, organizações criminosas, e outros tipos de delitos. 

Sua abrangência compreende os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e oeste do Maranhão, que, ao aderir à proposta, se comprometem a promover ações com foco no aumento da segurança na região, pelo prazo de 12 meses. Lançado em março de 2023 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Plano AMAS é financiado pelo Fundo Amazônia.

Serviço | Abertura do evento para elaboração do Plano AMAS (Amazônia, Segurança e Soberania)
Quando: Segunda-feira (15.04), às 9h. 
Onde: Auditório da Escola Superior do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em Cuiabá.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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