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MATO GROSSO

SES realiza encontro estadual para debater a proteção de jovens contra o tabaco

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A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) realiza, nesta sexta-feira (24.05), o Encontro Estadual de Mobilização em Alusão ao Dia Mundial sem Tabaco. O evento será transmitido virtualmente e tem como debate central o fortalecimento das redes para a proteção de crianças e adolescentes contra a interferência da indústria do tabaco.

A temática foi sugerida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e é seguida pelo Ministério da Saúde e pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca). Em Mato Grosso, o encontro é organizado pela Área Técnica de Enfrentamento ao Tabaco e seus Derivados, da Coordenadoria de Promoção e Humanização da Saúde da SES, e voltado para profissionais, estudantes e população em geral.

As inscrições podem ser feitas até o dia 24 de maio, por meio deste link, e a transmissão será feita por meio do canal no YouTube da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso (ESP-MT).

Compõem a programação do encontro a chefe da divisão de Controle do Tabagismo e Outros Fatores de Risco do Inca, Maria José Domingues da Silva Giongo; a médica pneumologista do Hospital Universitário Júlio Muller, Solange de Morais Montanha, o responsável técnico pelo Programa Saúde na Escola em Mato Grosso, Milton Fleury, e a responsável técnica pelo Enfrentamento ao Tabaco e Seus Derivados em Mato Grosso, Milady da Silva Oliveira. Veja a programação completa em anexo.

O evento contará, também, com a participação dos responsáveis pelo Programa Nacional de Controle do Tabagismo de cinco municípios do estado (Alta Floresta, Juína, Ipiranga do Norte, Sorriso e Sinop), que irão compartilhar experiências exitosas no desenvolvimento de boas práticas relacionadas à prevenção e ao tratamento do tabagismo.

O superintendente de Atenção à Saúde da SES, Diógenes Marcondes, destacou a importância do Encontro Estadual e enfatizou a necessidade de proteger os jovens do tabagismo.

“Este evento é fundamental para reforçar nossas estratégias de prevenção e controle do uso do tabaco entre os jovens, promovendo um futuro mais saudável para as nossas crianças e adolescentes,” afirmou Marcondes, ao ressaltar que a transmissão virtual do encontro amplia o alcance da ação.

De acordo com a coordenadora de Promoção e Humanização da Saúde da SES, Rosiene Pires, a SES assume a coordenação desta campanha junto aos municípios mato-grossenses a fim de fortalecer as ações.

“A Área Técnica de Enfrentamento ao Tabaco e Seus Derivados da SES assume o papel de coordenar a campanha no Estado para a realização de ações de promoção da saúde e proteção das crianças, adolescentes e jovens da interferência da indústria do tabaco. O objetivo é minimizar os riscos da problemática apresentada no cenário atual do tabagismo em Mato Grosso, munindo profissionais e a comunidade em geral com informações fidedignas, para que sejam parceiros neste enfrentamento”, avaliou.

Enfrentamento ao tabaco

O Encontro Estadual ocorre em alusão ao Dia Mundial sem Tabaco e é celebrado anualmente em 31 de maio. A data foi criada em 1987 pela OMS para alertar sobre as doenças e mortes evitáveis relacionadas ao tabagismo. No Brasil, há um conjunto de ações nacionais que compõem o Programa Nacional de Controle do Tabagismo, coordenado pelo Ministério da Saúde através do Inca.

O tabagismo é uma doença que afeta milhares de pessoas todos os anos e acarreta prejuízos para a sociedade. Além de causar enfermidades que sobrecarregam os serviços de saúde, o tabagismo também está relacionado a uma cadeia que envolve danos ao meio ambiente, poluição ambiental, incentivo à monocultura e, no que tange ao público infantil e juvenil, estímulo ao consumo e exploração de mão de obra infantil.

Como forma de frear o consumo de narguilé, cigarro eletrônico e outros Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu pela proibição dos DEFs no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada Nº 855, de 23 de abril de 2024.

“É preciso que o Estado e os municípios mobilizem ações de prevenção, redução e controle do uso do tabaco, incluindo ações educativas, legislativas, econômicas, ambientais, culturais e sociais para a promoção da saúde e de ambientes livres do tabaco”, finalizou a responsável técnica pelo Enfrentamento ao Tabaco e Seus Derivados da SES, Milady Oliveira.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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