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MATO GROSSO

SES realiza capacitação em Vigilância Epidemiológica da Brucelose Humana

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A Secretaria de Estado da Saúde (SES-MT) promove uma capacitação sobre a Vigilância Epidemiológica da Brucelose Humana para profissionais da saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de aprimorar a detecção e o controle da doença infecciosa no Estado.

O curso ocorre de segunda-feira (17.06) a quarta-feira (19.06), no Auditório Sandrigo Roda, na Superintendência de Vigilância em Saúde, em Cuiabá. O evento é organizado pela SES e conta com o apoio do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), Ministério da Saúde e Secretaria do Estado de Meio Ambiente (Sema).

A capacitação tem 68 participantes dos 16 Escritórios Regionais de Saúde (ERS). O curso tem o propósito de aproximar os profissionais do tema e facilitar a compreensão sobre a doença, desde a infecção animal até os sintomas constatados nos pacientes.

A doença é comumente confundida com diversas outras patologias, como dengue ou até mesmo depressão. Por essa razão, o processo de anamnese do paciente precisa levar em consideração o local onde ele vive, a sua atuação profissional e também a necessidade de o médico estar atento aos sintomas, como esclareceu a responsável técnica pelo monitoramento da Brucelose Humana na SES, Fabiana Alves.

“Os sintomas podem parecer com dengue e até depressão. Se o profissional não perguntar para o paciente no que ele trabalha, pode não suspeitar. Então é uma questão mesmo de treinamento dos profissionais de saúde para que eles possam, na amnésia, correlacionar sintomas como febre, artralgia, mialgia, fraqueza, perda de apetite, impotência sexual, aborto, edema testicular, depressão”, contou.

Já o auditor do Mapa, Alexandre Pontes, reforçou as características do grupo de risco da doença. “Entre o grupo de risco estão principalmente, os profissionais que atuam no campo diretamente com esses animais. Como médicos veterinários e também os responsáveis pela vacinação, já que essa exige um protocolo de segurança rígido para lidar com vírus vivo”, declarou.

O auditor ainda pontuou que Mato Grosso é referência no Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e da Tuberculose Animal.

Para a superintendente de Vigilância em Saúde, Alessandra Moraes, é fundamental que haja a notificação dos casos para que o Estado receba os medicamentos necessários. “É importante que possamos notificar os casos, porque o Ministério da Saúde precisa estar a par da situação epidemiológica do Estado para que exista a garantia do envio dos medicamentos necessários”, explicou a superintendente.

O responsável técnico pela Brucelose no Ministério da Saúde, Marcelo Bourdette, também destacou que a atuação positiva do Estado de Mato Grosso no diagnóstico, prevenção e tratamento da doença, além da boa relação entre a Vigilância Epidemiológica e outros órgãos competentes.

O que é Brucelose Humana?

A Brucelose Humana é uma doença que pode ser transmitida para humanos através de animais contaminados pela bactéria gênero Brucella spp, seja pelo consumo de carne e derivados ou pelo contato direto ou indireto.

Como prevenção, é necessária a vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas de três a oito meses. Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a vacinação deve ser realizada por um responsável técnico ou médico veterinário capacitado e com o uso de equipamentos de segurança.

Entre os sintomas da doença, estão: febre, mal-estar, sudorese (noturna e profusa), calafrios, fraqueza, cansaço, perda de peso e dores (de cabeça, articulares, musculares, no abdômen e nas costas).

Os casos mais comuns são de profissionais que atuam diretamente com os animais ou pessoas que consumiram alimentos contaminados, como leite não pasteurizado e carne de animais contaminados.

O tratamento é oferecido de forma gratuita pelo SUS.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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