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MATO GROSSO

SES qualifica profissionais da saúde para agilidade e eficiência nos processos de licitação

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Cerca de 53 profissionais da saúde de 10 municípios de Mato Grosso concluíram, nesta quarta-feira (18.10), a segunda etapa da capacitação sobre a nova Lei de Licitação (14.133/21). O curso foi realizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), por meio da Escola de Saúde Pública, com o objetivo de promover agilidade e eficiência nos processos licitatórios.

A capacitação ocorre de segunda a quarta-feira (16 a 18.10), no Hotel Palace Mato Grosso, em Cuiabá. A terceira e quarta etapas serão realizadas até o mês de dezembro deste ano.

Participaram da capacitação profissionais do Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana, das Secretarias Municipais de Saúde de Cuiabá, Várzea Grande, Barão do Melgaço, Jangada, Acorizal, Chapada dos Guimarães, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé e Santo Antônio do Leverger.

A diretora da Escola de Saúde, Silvia Tomaz, explica que o curso foi pensado para suprir a necessidade de qualificações na área, sob a perspectiva do marco regulatório da Administração Pública, considerando as novas normas legislativas.

“É imprescindível que os gestores municipais compreendam as novas regras para a melhoria dos processos de licitação, pois as novas normativas apresentam um impacto significativo nos processos de trabalho do SUS em relação às aquisições de produtos e serviços e, consequentemente, a oferta destes aos usuários do Sistema Único de Saúde”, explica a gestora.

Durante a capacitação, os profissionais aprenderam sobre o planejamento do SUS; Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA) e como o SUS é financiado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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