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MATO GROSSO

SES promove curso de gestão de custo

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A economia da saúde e a importância de apurar despesas foram assuntos abordados durante o curso ‘Aplicado de Apuração de Gestão de Custos em Saúde’, ministrado pela equipe do Ministério da Saúde. O curso para implantar o Programa Nacional de Gestão de Custo (PNGC) é direcionado a representantes das unidade de saúde do estado e começou nessa terça-feira (01.12) e segue até quinta-feira (03) no subsolo da Arena Pantanal.

O secretário de Estado de Saúde, Eduardo Bermudez, explicou que a gestão de custos no Sistema Único de Saúde (SUS) tornou-se fundamental para garantir maior eficiência na aplicação dos recursos e a sustentabilidade do sistema. “A ideia é que esta política na gestão de custos seja adotada em todos os setores e com todos os servidores em suas unidades, criando a coresponsabilidade na gestão de custos”, comentou o secretário.

A superintendente de Gestão Estratégica em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde, Luceni Grassi de Oliveira, comentou a necessidade dos gestores introduzirem em suas unidades a cultura do custeio visando à otimização dos gastos públicos. “Precisamos associar as iniciativas de apuração e gestão de custos às políticas atuais e caminhar em direção à qualificação da gestão, que possibilita melhor o uso dos recursos públicos e, maior valor de uso dos mesmos”, disse ela.

Marciene Mendes, do departamento de Economia da Saúde do Ministério da Saúde, acrescentou que o objetivo é incentivar o uso de ferramentas de economia da saúde para qualificar os processos de planejamento, orçamento e avaliação de políticas, bem como implantar o PNGC. “Nossa meta é o estudo das boas práticas na utilização do dinheiro público. Isso está sendo um grande diferencial nessa gestão, como uma das prioridades, e a nossa maior preocupação é efetivamente oferecer a prestação de contas ao nosso usuário sobre a utilização do dinheiro público”, comenta Marciene.

Durante os três dias de evento, serão abordados temas como a importância de apurar custos, o que é PNGC, Gestão de Custos no SUS, Noções de Contabilidade de Custos, Metodologia de Custeio, entre outros. Na quinta-feira (03) os participantes visitarão o Hospital Metropolitano de Várzea Grande.

Para 2016, a programação continua com a segunda etapa do curso com a implantação do PNGC nas unidades de saúde e hospitais, além da analise de custos. Data e local ainda em aberto.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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