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MATO GROSSO

SES é favorável a incremento de R$ 60 milhões para a Saúde de Cuiabá

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Representantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) foram favoráveis ao incremento de R$ 60 milhões para a Saúde do município de Cuiabá. O parecer favorável foi validado na quinta-feira (23.05), durante reunião extraordinária da Comissão Intergestores Regional (CIR) da Baixada Cuiabana, e após a análise de todos os documentos entregues pela Prefeitura de Cuiabá.

De acordo com o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, graças à manifestação favorável do Estado, foi possível obter o consenso do colegiado para aprovação do incremento.

“Após a análise de todos os documentos relacionados à produção do município, foi possível emitir um parecer técnico favorável a esse incremento de R$ 60 milhões. Ao contrário do que pensa o prefeito de Cuiabá, isso nos deixa satisfeitos, pois pode ser reverter em serviços melhores para a população. O Estado não age contra o município, o Estado age com responsabilidade”, disse o gestor.

A diretora do Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana, Claudia Moreno, conduziu a reunião e enfatizou que o repasse foi aprovado conforme o texto da ementa, que traz detalhamento específico relativo ao montante.

“Conforme o processo instruído, a documentação apresentada e a análise técnica da SES, foi aprovada a solicitação dos R$ 60 milhões, nos quais R$ 21,6 milhões são para a incorporação ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade e o restante se refere a valores adicionais apresentados pelo município para auxílio extraordinário à rede assistencial, em virtude do cenário estado de calamidade pública no âmbito da gestão administrativa, assistencial e financeira na área da saúde, para apreciação do Ministério da Saúde”, finalizou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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