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MATO GROSSO

SES divulga plano de contingência das Arboviroses para fortalecer estratégias de prevenção e controle

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) elaborou um Plano de Contingência para enfrentamento das arboviroses zika, dengue e chikungunya. O documento contém as ações estratégicas a serem adotadas pelo Estado e municípios com o objetivo de fortalecer a prevenção e controle das doenças em Mato Grosso.

De acordo com o plano, disponível neste link, a Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica da SES irá monitorar os indicadores epidemiológicos, entomológicos e operacionais; o aumento na procura por unidades de saúde por pacientes com suspeita de dengue, chikungunya ou zika ou aumento no número de internações; a execução das ações do Plano de Contingência Estadual no âmbito regional e também fará a avaliação das ações propostas nos planos de contingência regionais.

O plano traz ainda atividades específicas a serem executadas em cada cenário de alerta, com base nos indicadores de transmissão dos municípios. O cenário será classificado em silencioso, risco inicial, risco moderado e alto risco.

“Não medimos esforços no enfrentamento das arboviroses. Capacitamos constantemente os profissionais da saúde, seja no manejo correto dos casos suspeitos ou na vigilância ambiental. Além disso, mantemos a distribuição de insumos estratégicos, como medida complementar ao controle dos vetores. O Estado está fazendo o dever de casa, mas é necessário unirmos esforços contra as doenças”, diz o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

Conforme o último boletim epidemiológico da SES, de janeiro a 02 de fevereiro de 2024 foram notificados 2.689 casos de dengue, sendo 1.496 confirmados e um óbito. As notificações de zika chegaram a 10, mas nenhuma foi confirmada até o momento. Já os dados de chikunguya apontam para 176 notificações, sendo 132 casos confirmados. Nesse período, não houve registro de óbito em razão da zika ou chikungunya.

O secretário adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde da SES, Juliano Melo, entende que os dados mais recentes são indicadores da necessidade de uma estratégia de trabalho mais alinhada entre Estado e municípios para frear o número de casos e minimizar os efeitos de um processo de epidemia.

“O Plano de Contingência norteia as ações e medidas de controle no âmbito do Estado, com o objetivo de tornar mínimos os efeitos de um processo da epidemia na população. No documento, foram definidas as responsabilidades para direcionar as ações no nível central estadual, visando a organização e a integralidade dos serviços de prevenção e controle de epidemias, evitando assim a elevação dos níveis de taxa de incidência e altas taxas de letalidade por dengue, chikungunya, zika”, destaca o gestor.

A superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, explica que a definição das ações com base no cenário dos municípios tem por objetivo organizar os trabalhos de vigilâncias epidemiológica, laboratorial, de controle de vetores e da assistência. “Dessa forma, conseguimos ser céleres nas tomadas de decisões e na instalação oportuna das medidas de contenção”, pontua Alessandra.

Além do setor de vigilância epidemiológica da SES, integram o Plano de Contingência o Laboratório Central de Mato Grosso (Lacen-MT), a Gerência de Controle de Vetores e Zoonose da SES, a Vigilância Sanitária da SES e a rede de atenção em saúde, por meio dos hospitais e unidades básicas de saúde.

O documento ainda estabelece que, caso o cenário seja de alto risco e as ações emergenciais não deem a resposta desejada, a SES irá acionar o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (Coes).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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