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MATO GROSSO

SES credencia empresas para realização de cirurgias de média e alta complexidade pelo Fila Zero

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) abriu o credenciamento de empresas privadas para realizar procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais de média e alta complexidade em Mato Grosso pelo Programa Fila Zero. O objetivo é ampliar o atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e reduzir a espera no Sistema de Regulação.

O Chamamento Público n.° 006 de 2023 foi publicado no Diário Oficial que circulou nesta sexta-feira (25.08). Além de cirurgias, o documento estabelece que a empresa deverá realizar exames e consultas para avaliação cirúrgica pré e pós-operatória.

“Trabalhamos para ampliar a oferta de serviços e reduzir drasticamente a fila de espera por procedimentos eletivos no Estado. A partir desse credenciamento, os estabelecimentos privados de saúde poderão atender os pacientes regulados pelo SUS e trabalhar para o alcance da meta junto dos municípios e consórcios que aderiram ao programa Fila Zero”, disse o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

As pessoas jurídicas interessadas no credenciamento e que se enquadrarem nos requisitos descritos no edital poderão se cadastrar do dia 11 de setembro de 2023 até o dia 10 de outubro de 2023.

Os documentos para o credenciamento devem ser entregues em dias úteis à Comissão de Contratação, na Coordenadoria de Aquisições da Secretaria, que está localizada no Centro Político Administrativo, Rua Júlio Domingos de Campos, s/n. (Antiga Rua D, Quadra 12, Lote 02, Bloco 05). O horário de funcionamento da unidade é das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

A documentação entregue será analisada e conferida, de acordo com as exigências do edital, pela Comissão Permanente de Licitação e o resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado.

A empresa selecionada assinará um contrato com período de vigência de 12 meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a disponibilidade de saldo orçamentário e financeiro, para atendimento ao Programa Fila Zero. O edital e seus anexos podem ser acessados aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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