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MATO GROSSO

Servidores participam de webinário sobre gestão de documentos em suporte físico

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Mais de 100 servidores do Tribunal de Justiça e das comarcas do Judiciário estadual participaram do webinário de Gestão Documental, promovido pela Coordenadoria Administrativa e pela Escola dos Servidores, nesta segunda e terça-feira (29 e 30 de julho). De acordo com a coordenadora da Comissão de Gestão de Memória do Poder Judiciário, juíza auxiliar da presidência Viviane Brito Rebelo, a formação traz inúmeros benefícios.
 
“Com a gestão de documentos, primeiro a gente ganha espaço físico. Nós tínhamos, aqui mesmo na capital, um prédio alugado só para guardar documentos e processos. E à medida que foi sendo aplicada a tabela de temporalidade, a gente consegue ganhar esse espaço físico. Também, com a guarda correta dos documentos, eles ficam mais fáceis de serem encontrados. Sempre que precisar, a comarca consegue localizar e disponibilizar esses documentos. Então o curso tem esse objetivo de atingir uma melhor organização e eficiência do nosso trabalho”, afirma.
 
A magistrada destaca ainda que a medida vida dar concretude à Resolução nº 324/2020 do CNJ e à Resolução nº 10/2021 do Órgão Especial do TJMT, que tratam sobre a Política de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário. “Toda parte documental do Poder Judiciário está sendo objeto dessa capacitação para que a gente consiga cumprir com a determinação do CNJ e não correr o risco de descartar algum documento que é importante ou histórico por falta de conhecimento”.
 
A integrante da Comissão de Gestão da Memória do TJMT e instrutora do webinário, Rejane Pinheiro Andrade, a ideia foi contribuir para sanar as principais dúvidas dos gestores judiciários e dos gestores gerais das unidades sobre a gestão documental, com a tabela de temporalidade da área fim e da área meio. “Nós fazemos gestão informacional e a gestão documental é uma das faces da gestão da informação. E nesse recorte do webinário, nós tratamos do acervo documental em suporte físico, que é o que hoje angustia a maior parte dos servidores da primeira instância, por conta da dimensão dos espaços físicos dentro dos fóruns. É preciso administrar essa realidade através da gestão documental e a solução está na gestão da informação”, disse.
 
A instrutora destaca ainda a importância da capacitação no sentido de imprimir nos servidores a consciência do quanto a gestão documental é importante não só para o Judiciário, como também para a sociedade, uma vez que há processos e documentos com valor histórico. “A partir do compartilhamento dessas informações, que eles entendam o papel importante que têm em prestar informação à sociedade. É um dever constitucional de todo servidor público e é um direito constitucional de todo cidadão. Nós temos que disseminar as informações. Gestão documental é isso: é preservar a informação e há um link com a gestão da memória, mas é principalmente tornar a informação do Poder Judiciário acessível ao cidadão”, afirma.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Juíza Viviane Brito Rebello concede entrevista à TJ Justiça. Ela é uma mulher branca, de cabelos curtos e grisalhos, olhos castanhos claros, usando blusa verde clara e brinco verde em formato de flor. 
 
Celly Silva/ Fotos: Eduardo Guimarães
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT   
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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