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MATO GROSSO

Servidores do Complexo dos Juizados Especiais finalizam capacitação de prevenção a incêndios

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No Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, servidores, comissionados, estagiários e colaboradores concluíram o curso de ‘Formação de Brigada de Incêndio’ que prepara equipes para atuar no combate às chamas, em caso de princípio de incêndio no ambiente de trabalho. A capacitação, realizada de 3 a 5 julho, foi ministrada pelos bombeiros da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).   
 
Durante os três de curso, a turma de 28 de alunos receberam ensinamentos teóricos e práticos sobre noções de combate aos incêndios dentro e fora da unidade predial, manuseio e uso correto dos equipamentos de combate ao fogo, sistemas de segurança e pânico.  
 
De acordo com o instrutor da capacitação, o 1° Sargento Rodrigo, do Corpo de Militar de Mato Grosso (CBMMT), os servidores estão preparados para atuar na primeira resposta. Caso aconteça algum princípio, os servidores estão preparados para usar os equipamentos e apagar o fogo, evitando que se transforme em incêndio de grandes proporções. 
 
“Eles estão treinando, agora reconhecem todo o sistema de segurança, sabem como agir e sabem qual é o equipamento correto que vão utilizar para apagar o fogo. Neste caso, com uma resposta imediata, o tempo de queima passa a ser reduzido. O incêndio passa a ser pequeno, e eles estando habilitados a resolver o problema, vão evitar que este incêndio se torne grande, preservando vidas e destruição do patrimônio”, explicou o militar. 
 
Além do combate aos incêndios em edificação, os servidores também aprenderam noções de primeiros socorros: como estabilização de vítimas em casos de parada cardiorrespiratória, técnicas de socorro para vítimas de engasgo e outros atendimentos básicos de emergência. 
 
Na fase prática do curso, os servidores conheceram de perto a reação do fogo na destruição das estruturas em caso de incêndio. Para essa experiência real, na parte externa do prédio, os bombeiros criaram um cenário, com estruturas em chamas, proporcionando que cada participante pudesse atuar no combate ao fogo, com uso de extintores e mangueiras conectadas no ‘mangotinho’ – um equipamento de combate a incêndio constituído de mangueira, (semi-rígida com diâmetro de 25 mm. Por não permitir deformações, a mangueira é enrolada em um carretel instalado no interior do prédio).  
 
A servidora Elaine Cristina Pincerato Alonso, do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, que participou pela primeira vez da capacitação, destacou que o conhecimento obtido no treinamento prepara as pessoas para saber como atuar em caso de incêndio. “Na hora de um incidente com fogo vem aquele pânico e não sabemos como reagir. Com essa capacitação nós sabemos onde estão os equipamentos, o que podemos utilizar para combater o fogo e como ajudar os nossos colegas que tiverem alguma dificuldade. Essa capacitação é essencial para o ambiente profissional e também dentro de casa”, declarou a servidora.  
 
O treinamento é realizado pela Coordenadoria Militar, por meio da Divisão de Prevenção e Combate a Incêndio (DPCI), com corpo técnico formado por bombeiros militares da DPCI; Escola dos Servidores e da Diretoria Operacional, do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBM/MT), responsável por emitir e homologar os certificados do curso de Brigada de Incêndio. 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: Foto 1 – Mostra um homem com extintor de incêndio nas mãos apagando um fogo de pequenas proporções. Foto 2 – Mostra dois servidores recebendo orientações dos bombeiros sobre o uso da mangueira de combate ao fogo. Foto 3 – Mostra o grupo de 28 pessoas que foram treinadas. Na frente deles 10 extintores de incêndio e um botijão de gás GLP. 
 
Carlos Celestino/ Imagens: Luiz Totty 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT  
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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