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MATO GROSSO

Servidores da Sefaz participam de workshop sobre empréstimos e dívida pública

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) encerrou nesta quinta-feira (02.03) um workshop com a participação de especialistas do Banco Mundial. Ao todo foram dois dias de evento, que teve como objetivo capacitar os servidores da pasta que atuam nos processos relacionados à contratação de empréstimos, conhecidos como operações de crédito.

De acordo com a secretária Adjunta do Tesouro Estadual (Sate), Luciana Rosa, a ideia do workshop é manter os servidores atualizados de forma a garantir a sustentabilidade dos empréstimos realizados por Mato Grosso e mitigar possíveis riscos.

“A operação de crédito não se resume na entrada de recursos nos cofres do Estado, ela faz parte de um grande processo. Para manter o fluxo desse processo de forma eficiente, é de fundamental importância que o Tesouro Estadual e seus servidores estejam plenamente capacitados, em constante desenvolvimento e aperfeiçoamento para melhor gerir as diversas etapas que compõe as operações de créditos e a dívida, propriamente dita”, afirma Luciana.

Durante a capacitação, os analistas do Banco Mundial, Rodrigo Cabral e Cinthia Guzman, abordaram assuntos relacionados à dívida pública como gestão, endividamento, refinanciamento e metas estratégicas. Além disso, as normas e procedimentos aplicáveis às contratações de empréstimos realizadas junto ao BIRD foram apresentadas e debatidas com os servidores.

“Através da nossa experiência de Banco Mundial com vantagens de outros países e estados, compartilhamos as melhores práticas que existem na gestão de uma dívida pública. Esperamos que seja útil para que os servidores aprimorem a gestão da dívida pública com benefícios para saúde financeira do estado”, explica Rodrigo Cabral.

Dentro da estrutura da Secretaria de Fazenda, a Sate é a unidade responsável por gerir o sistema financeiro do Executivo, controlando a aplicação do gasto público. Além de participar da elaboração do projeto de contratação da operação de crédito contribuindo, principalmente, com estudos que trazem informações sobre a viabilidade econômica e financeira do empréstimo para o estado, o Tesouro Estadual faz a gestão da dívida pública.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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