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MATO GROSSO

Servidor consegue redução da jornada sem prejuízo de salário para cuidar de filho autista

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O direito de ter a redução de jornada de trabalho reduzida em 50%, sem prejuízo de salário, foi adquirido por um servidor público estadual quando a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo governo do Estado.
 
O servidor requereu a redução da jornada de trabalho, sem redução de remuneração, para acompanhar o tratamento de sua filha menor de idade, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista.
 
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do recuro, baseou sua decisão na tese fixada no Tema 1.097 do Superior Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito à redução da jornada para servidores públicos que tenham filhos ou dependentes com deficiência.
 
Na sentença, a desembargadora Helena Maria, declarou a redução da jornada de trabalho do requerente em 50%, sem redução de remuneração para fins de acompanhamento, enquanto permanecer a necessidade das terapias médicas prescritas para a menor, por adoção à tese fixada no Tema 1.097 do STF.
 
O Tema 1.097 do Supremo Tribunal Federal fixou a possibilidade de redução da carga horária de servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência quando inexistente previsão legal de tal benefício, aplicando aos servidores públicos estaduais e municipais, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

O STF, o Júri e a Vida

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A vida é o bem supremo e a base de todos os direitos humanos. No Brasil, onde o número de homicídios é alarmante, a proteção à vida não pode ser apenas um ideal, mas uma ação concreta e urgente. Cada vez que uma pessoa é assassinada, a humanidade é ferida e a estrutura social, abalada. O Tribunal do Júri, composto por cidadãos comuns, desempenha um papel crucial ao ser o espaço onde a sociedade reafirma seu compromisso com a defesa e proteção da vida.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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