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MATO GROSSO

Serviço Social do MP reúne cerca de 200 participantes em Cuiabá

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Defesa dos direitos humanos e enfrentamento às suas violações, fomento à inserção de assistentes sociais nas comissões temáticas do MP brasileiro e a  ampliação do número de equipes técnicas nos MPs foram alguns dos pontos contemplados na “Agenda Permanente do Serviço Social do Ministério Público”, estabelecida ao final do X Encontro Nacional do Serviço Social no Ministério Público realizado em Cuiabá, na quinta e sexta-feira. O evento, que teve como tema o fortalecimento das políticas públicas e da participação social, reuniu aproximadamente 200 pessoas, entre assistentes sociais, promotores e promotoras de Justiça.

Dividida em quatro eixos, a agenda inclui condições de trabalho e ampliação dos quadros profissionais, competências e atribuições privativas do Serviço Social no MP, organização coletiva da profissão e fortalecimento da política pública e da participação social.

“Através do serviço social, o Ministério Público tem a possibilidade, seja na área meio ou na área finalística, de tornar o seu trabalho mais humano. As nossas assistentes sociais têm desempenhado papel de extrema relevância à instituição”, ressaltou a Subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, Claire Vogel Dutra, no encerramento do encontro.

A analista assistente social do Ministério Público do Estado de Roraima, Ana Laura Menezes de Santana, também falou sobre a importância do encontro. “Essa troca de experiência nos permite a analisar de forma mais crítica de que forma o Ministério Público pode estar mais próximo da sociedade”, observou.

“Estou profundamente grata pelo aprendizado e inspiração nesses dois dias. As temáticas que foram tratadas aqui colaboraram muito para o nosso crescimento e fortalecimento coletivo”, acrescentou a analista assistente social do MP do Amapá, Ana Paula Costa.

Homenagens – Como forma de agradecimento e reconhecimento ao trabalho realizado, a comissão organizadora do X Encontro Nacional do Serviço Social no Ministério Público homenageou as pioneiras do serviço social no Ministério Público. A iniciativa buscou destacar o protagonismo das mulheres que abriram caminhos para o serviço social na instituição.

Foram homenageadas: Denise Colin (MPPR) e Vera Holanda (DF), que ingressaram em 1994, e Anália dos Santos Silva (MPRJ), que ingressou no ano de 1997.  O MP de São Paulo também foi homenageado por trazer a delegação com o maior número de profissionais. Integrantes do MPMT também receberam homenagens por terem contribuído para a realização do encontro.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Corregedor nacional de Justiça arquiva sumariamente reclamação disciplinar contra desembargadores

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento sumário da reclamação disciplinar que tramitava em face dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e da desembargadora Marilsen Andrade Addario, membros da Segunda Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, assinada nessa terça-feira (12 de novembro), teve como fundamento no artigo 8º do Regimento Interno do CNJ.
 
A reclamação disciplinar foi apresentada pelo advogado Igor Xavier Homar, que alegava que os magistrados, agindo em conluio com o advogado Marcelo Souza de Barros, ex-juiz com histórico de suspeitas de corrupção, proferiram decisões que violam o ordenamento jurídico, favorecendo interesses de uma parte específica em processos de grande valor econômico.
 
Defesas – Em sua manifestação, o desembargador Sebastião de Moraes Filho argumentou que sua condução nos processos atendeu aos princípios processuais e de imparcialidade, negando qualquer interferência externa. Ele alegou, ainda, que os adiamentos das pautas de julgamento foram devidamente fundamentados e que agiu sempre com base nas provas dos autos e no convencimento motivado. Destacou também que os pedidos de vistas e intervenções nos julgamentos visavam apenas assegurar a melhor análise das questões apresentadas.
 
Por sua vez, a desembargadora Marilsen Andrade Addario informou que suas decisões foram proferidas com fundamentação jurídica independente, seguindo as normas processuais aplicáveis e com base em documentos juntados nos autos. A desembargadora negou qualquer influência ou parcialidade, defendendo que suas manifestações refletem análise técnica das provas e dos argumentos de ambas as partes. Argumentou ainda que o contexto do processo, inclusive as retiradas de pauta, seguiram o trâmite normal e os procedimentos internos do TJMT.
 
O Desembargador João Ferreira Filho apresentou informações semelhantes, reafirmando a legalidade e imparcialidade de sua atuação nos processos mencionados. Destacou, ainda, que suas decisões acompanharam os fundamentos apresentados no voto vencedor e que, ao participar dos julgamentos, buscou exclusivamente aplicar a lei, com transparência e observância do devido processo legal. Por fim, reforçou que suas decisões foram fundamentadas nas provas apresentadas e que qualquer alegação de conluio é infundada e carece de base probatória.
 
Julgamento do caso – Em sua análise do caso, o ministro Mauro Campbell afirmou que, na instrução processual, não houve elementos que indicassem a falha funcional dos desembargadores. “Com efeito, o cotejo entre os fundamentos presentes na petição inicial e as informações juntadas aos autos enseja a conclusão pela ausência de justa causa a justificar a continuidade do procedimento disciplinar. Nos termos do entendimento do Conselho Nacional de Justiça, é inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que o magistrado tenha descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura”, registrou.
 
O corregedor nacional de Justiça destacou ainda que os fatos apresentados pelo autor da reclamação não continham o mínimo de elementos aptos à verificação de eventual infração disciplinar, o que impossibilita a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça. Além disso, o ministro apontou que “a demonstração de justa causa é requisito essencial para a instauração de PAD”.
 
Ainda conforme o julgamento do corregedor, a reclamação disciplinar apresentada pelo advogado se revelou, na verdade, como sucedâneo recursal, buscando que a Corregedoria Nacional reexaminasse os autos do processo em curso para averiguar o acerto da decisão dos desembargadores do TJMT. “Em casos como esse, em que a irresignação se refere a exame de matéria exclusivamente jurisdicional, no qual se aponta infração disciplinar a magistrado por suposto equívoco no exercício da sua competência judicante, o interessado deve buscar os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça”, registou o ministro, embasado no artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal.
 
Mauro Campbell enfatizou ainda que a competência do Conselho Nacional de Justiça está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade. “Isso porque o exercício da atividade judicante, sob o manto constitucional do livre convencimento do magistrado, é intangível nesta via correicional, salvo situações excepcionais em que se demonstre a má-fé do membro do Poder Judiciário, o que não se pode inferir pela narrativa apresentada”.
 
Além disso, o ministro consignou que mesmo invocações de erro de julgamento ou erro de procedimento não se prestam a desencadear a atuação correcional da Corregedoria, salvo situações excpecionais das quais se deduza a infringência aos deveres funcionais pela própria teratologia da decisão judicial ou pelo contexto em que proferida esta, o que também não se verificou no caso. “Aliás, eventual divergência na interpretação ou aplicação da lei não torna o ato judicial, por si só, teratológico, muito menos justifica a intervenção correcional”, reforçou o ministro em sua decisão.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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