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MATO GROSSO

Sérgio Ricardo lidera trabalhos para início da construção da primeira instituição pública para Idosos em Cuiabá

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
O conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, liderou comitiva em visita técnica à área doada pelo TCE-MT para a construção da unidade. Clique aqui para ampliar.

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, deu início aos trabalhos para a construção da primeira Instituição de Longa Permanência para Idosos (Ilpis) em Cuiabá, nesta terça-feira (22). Em visita técnica à área doada pelo TCE-MT para a construção da unidade, o presidente definiu os próximos passos da obra junto ao desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT) Orlando Perri, o presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Eduardo Botelho, e o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolin.  

“Esse foi o primeiro dia de trabalho. Hoje nós solicitamos à equipe de arquitetos e engenheiros da AMM que nos apresente, em 15 dias, cinco alternativas de local, dentro dessa área, para construção da instituição. Em cima disso, já com o projeto, serão feitos todos os registros necessários, toda a parte legal e já começaremos a fazer a obra, colocando aqui as máquinas para a terraplanagem”, detalhou Sérgio Ricardo.  

O espaço doado pelo TCE-MT fica localizado na região do Centro Político Administrativo (CPA), anexo ao Sindicato dos Trabalhadores do TCE-MT (Sinttcontas), e abrigará a primeira das cinco Instituição de Longa Permanência para Idosos do estado. Os municípios de Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop e Água Boa deverão receber as outras unidades. As obras contarão com R$ 21 milhões, oriundos de acordo de delação premiada homologada pelo Judiciário, e R$ R$ 25 milhões destinados pela deputada Amália Barros por meio de emenda parlamentar. O restante do valor necessário será alocado pelo Governo do Estado e, depois de construídas, as instituições serão custeadas pelos municípios. 

Segundo o desembargador Orlando Perri, a iniciativa é fundamental para ajudar a suprir a falta de políticas públicas voltadas para esta população no Brasil. “Hoje, praticamente não existem políticas públicas para os idosos. Então, estamos começando esse trabalho praticamente do zero, construindo uma rede de apoio integrada para tratar dessas pessoas. Como em todas as ações realizadas em conjunto pelo Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas, esta é mais uma parceria de sucesso.” 

O projeto das instituições foi desenvolvido pela AMM e dará resposta ao crescente número de idosos no estado, principalmente aos que se encontram vulneráveis. “Nós temos expertise para fazer esse trabalho por meio da nossa Central de Projetos. Esse projeto apresentado aqui é um modelo padrão, que foi aprovado tanto pelo Governo quanto pelo desembargador Orlando Perri. Em seguida, ele foi apresentado ao presidente do Tribunal de Contas, Sérgio Ricardo, que mais uma vez inovou e fez a doação dessa área”, afirmou o presidente da AMM, Leonardo Bortolin.   

Sobre o déficit no atendimento, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AMM), deputado Educardo Botelho, lembrou que a Capital conta com apenas um abrigo atualmente e colocou o Legislativo à disposição para fazer a proposta avançar. “O Abrigo Bom Jesus já está superlotado há muito tempo, então nós temos que criar alternativas e essa é uma grande oportunidade. A Assembleia Legislativa será parceria nesses projetos em todos os aspectos, contribuindo tanto na alocação de recurso no orçamento do Estado, quanto na própria Assembleia”, afirmou.  

A deputada estadual Janaina Riva e representantes da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt) também participaram da visita técnica ao terreno doado pelo TCE para construção da instituição.  

Instituição de Longa Permanência  

As Instituições de Longa Permanência para Idosos têm caráter residencial e são destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, garantindo sua liberdade, dignidade e cidadania. Os espaços acolhem pessoas em situação de vulnerabilidade social, com diferentes necessidades e graus de dependência, oferecendo acolhimento integral e também transitório, no caso de idosos que podem passar o dia no local e retornarem para suas casas à noite. 

Na ocasião, a coordenadora de projetos da AMM, Ana Catarina de Souza, explicou que a proposta considerou estudos que mostram as necessidades desse público, o que resultou em um projeto atrativo e aconchegante. Além dos leitos, o espaço contará com áreas para socialização, piscina e atendimento em saúde.  

“Nós conseguimos agregar elementos que tornassem o ambiente acolhedor usando, por exemplo, a luz quente nos ambientes onde eles repousarão e luz fria onde eles farão suas atividades, para que fiquem mais ativos. Os espaços foram pensados para múltiplo uso, o refeitório é climatizado, mas pode ser totalmente aberto e se tornar uma área de confraternização. A religião de cada um também foi respeitada com a criação de um espaço ecumênico, para que todos possam ter sua conexão divina”, completou a coordenadora.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça mantém prisão de acusado de integrar organização criminosa que aplicava golpes em idosos

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A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido de liberdade feito por um homem acusado de integrar organização criminosa que aplicava golpes em pessoas idosas. Ele está preso preventivamente desde o dia 7.8.2024, pela prática, em tese, dos crimes de estelionato majorado, associação criminosa, falsidade ideológica e lavagem de capitais.
 
Ao passar pela audiência de custódia, a prisão foi mantida para a garantia da ordem pública. A defesa, inconformada com a prisão, impetrou habeas corpus no TJMT.
 
Entenda o caso: o acusado é apontado como integrante de uma organização criminosa formada por mais seis pessoas. Ele foi preso preventivamente por ter sido apontado pela Polícia Civil como integrante de organização criminosa especializada na aplicação de golpes financeiros, com empréstimos consignados descontados em folha de aposentados e pensionistas, isto é, pessoas de baixa renda, utilizando-se do programa do Governo Federal “Siga Antenado”, para irem pessoalmente às casas das vítimas e obterem seus dados.
 
Como o golpe era aplicado: o relatório policial explicitou que, após o registro de alguns boletins de ocorrência noticiando suposto golpe de empréstimo consignado descontado em folha de aposentados e pensionistas, a autoridade policial efetuou um levantamento e percebeu o aumento no número de transações bancárias não reconhecidas por aposentados e pensionistas naquele período.
 
Além disso, a autoridade policial verificou que todas as vítimas que registraram boletim de ocorrência relataram que, após receberem a visita de indivíduos bem-vestidos, oferecendo-lhes antenas de televisão de um suposto programa do Governo, notaram os descontos nos seus benefícios previdenciários desde os meses de janeiro e fevereiro de 2024, referentes a contratações não reconhecidas, mas todas realizadas perante a instituição bancária.
 
As investigações identificaram que um dos veículos utilizados pelos golpistas pertence ao paciente, bem como foram constatadas movimentações financeiras entre ele e as contas bancárias fraudulentas criadas a partir dos dados das vítimas.
 
Defesa: em primeiro grau a defesa requereu a revogação da prisão preventiva perante o juízo singular, alegando que “não há nenhuma participação do paciente, eis que aluga carros, desconhece os suspeitos e também as vítimas, possui bom antecedente, filho de 06 (seis) meses, residência fixa e nenhum registro criminal”, pleito que, todavia, foi indeferido.
 
Em segundo grau a de defesa impetrou habeas corpus requerendo a revogação da prisão preventiva sustentando: a inexistência dos requisitos autorizadores da medida constritiva; a falta de fundamentação idônea da decisão que indeferiu o pedido de revogação da medida; a ausência de contemporaneidade dos fatos; a ofensa ao princípio da proporcionalidade e; a possibilidade de substituição por cautelares diversas.
 
Habeas Corpus: ao julgar o pedido os desembargadores integrantes da Quarta Câmara Criminal, por unanimidade, entenderam que não há falar em ilegalidade na custódia provisória que se funda em dados concretos que indicam a necessidade da medida, especialmente o modus operandi empregado pelo grupo, que desenvolveu golpe minuciosamente orquestrado para atingir vítimas idosas e vulneráveis, conduta que demonstra a necessidade da prisão para resguardar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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