Connect with us

MATO GROSSO

Sérgio Ricardo conclui mestrado em Direito Constitucional com tese voltada às desigualdades sociais de MT

Publicado

em

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, concluiu mestrado em Direito Constitucional. Clique aqui para ampliar.

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, concluiu o mestrado em Direito Constitucional da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com tese voltada às desigualdades sociais do estado. O trabalho recebeu nota máxima dos três examinadores e foi apontado com louvor para publicação pela instituição de ensino. 

Com o tema “Uma visão jurídica do estado de Mato Grosso com ênfase em suas desigualdades sociais”, a dissertação teve por objetivo contribuir para uma compreensão mais profunda da desigualdade no estado e propor caminhos para uma abordagem mais equitativa e inclusiva. 

“A desigualdade social é um tema de grande relevância, com impactos profundos e abrangentes nas sociedades contemporâneas. Em suas diversas formas, ela influencia diretamente no desenvolvimento social e econômico, afetando o acesso a recursos essenciais como saúde, educação e oportunidades de trabalho. Dessa forma, minha tese buscou não apenas entender a magnitude e as causas da desigualdade em Mato Grosso, mas também propor soluções que possam mitigar os seus efeitos adversos”, declarou Sérgio Ricardo. 

De acordo com o conselheiro, dados recentes indicam que as desigualdades de renda, acesso a serviços públicos e oportunidades de emprego em Mato Grosso são questões críticas que precisam ser abordadas com urgência. “O desenvolvimento econômico acelerado em algumas regiões do estado não tem sido uniforme, resultando em lacunas substanciais na qualidade de vida e no acesso a serviços básicos para muitas comunidades”, salientou. 

Na sessão ordinária do Plenário Presencial desta terça-feira (1°), o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, que integrou a banca avaliadora da dissertação, ressaltou a qualidade do trabalho e a importância para o estado. “Essa conquista demonstra o compromisso do presidente com o desenvolvimento jurídico e com a melhoria contínua da gestão pública”, declarou Alisson. 

Da mesma forma, o vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf. “Parabéns pela conquista presidente. Não tenho dúvida que o Tribunal de Contas ganha com essa qualificação”.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

Publicado

em

Por

Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora