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MATO GROSSO

SER Família Mulher é destinado a vítimas de violência doméstica com medida protetiva e em vulnerabilidade

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O Programa SER Família Mulher, lançado no dia 9 de agosto pela primeira-dama Virginia Mendes, é destinado às mulheres vítimas de violência doméstica em Mato Grosso e que tenham medidas protetivas, conforme previsto na Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), além de estarem em situação de vulnerabilidade social. Por meio do programa, cada mulher atendida receberá um auxílio-moradia no valor de R$ 600, que poderá ser cumulativo com outro cartão do SER Família.

Além do benefício financeiro, o Programa SER Família Mulher, sendo uma ação afirmativa do Governo do Estado, fortalece a rede de enfrentamento a violência contra a mulher de forma articulada, envolvendo setores como a saúde, assistência social, segurança pública, sistema judiciário, e educação, além de parceria com os municípios.

As delegacias da Polícia Judiciária Civil (PJC) de Mato Grosso, que fazem os atendimentos às mulheres vítimas de violência doméstica, farão a identificação das vítimas e das condições de vulnerabilidade, bem como seleção e inclusão prioritária no Programa.

As equipes da PJC irão preencher um formulário para a coleta das informações necessárias para a inserção das mulheres no Programa SER Família, e encaminharão os dados para a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), que irá validar as informações.

Após a validação da Setasc, os créditos serão inseridos e os cartões serão enviados para serem entregues às mulheres beneficiadas com o Programa. No município de Cuiabá, as entregas serão feitas pelas delegacias. Já no caso dos municípios do interior, os cartões serão enviados aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) ou aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).

Inicialmente, o Programa SER Família Mulher atenderá cinco municípios de Mato Grosso, além de Cuiabá. São eles: Várzea Grande, Santo Antônio de Leverger, Nossa Senhora do Livramento, Barão de Melgaço e Acorizal. Posteriormente, será estendido para todos os municípios do estado.

Para ter direito ao auxílio-moradia, será preciso que as mulheres em situação de violência cumpram os seguintes critérios: ter medida protetiva, preferencialmente acompanhada pela Patrulha Maria da Penha e atender os limites de renda de até um terço do salário mínimo. A prioridade será dada para mulheres que possuam filhos com idade entre zero e cinco anos.

As mulheres inseridas no Programa SER Mulher deverão ser inscritas em programas de qualificação para que possam ter a possibilidade de melhoria na renda familiar, sejam eles oferecidos pelo Governo do Estado ou mesmo pelos municípios.

Após a entrega dos cartões, será realizado o acompanhamento familiar das beneficiadas pela rede socioassistencial municipal, por meio dos Creas e Cras.

Benefício

O benefício do auxílio-moradia do Programa SER Família Mulher é temporário e poderá ser concedido pelo prazo de até 12 meses, condicionado a validade da medida protetiva, podendo, se necessário, ser prorrogado por um período igual, com base em justificativa técnica.

O direito ao benefício também poderá ser revogado pela Setasc caso a medida protetiva seja retirada pela vítima; se a beneficiária voltar a conviver com o agressor; se for constatada desnecessidade de sua manutenção, bem como a inexistência ou descumprimento de qualquer das condições estabelecidas.

aso seja verificada a falsidade de qualquer declaração por parte da beneficiária, o benefício também será cancelado e o fato apurados conforme a legislação.

O valor do benefício não poderá ser sacado pela beneficiária. Ela poderá apenas utilizá-lo diretamente como auxílio-moradia. O cartão não é aceito em conveniências ou tabacarias. Caso seja identificado o uso para compra de bebidas alcoólicas e/ou cigarros, o benefício também será suspenso imediatamente.

O telefone para mais informações é o (65) 98433-0686.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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