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MATO GROSSO

Seplag realiza aula inaugural do Programa Acelera Gov. MT

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) iniciou, nesta terça-feira (20), a capacitação dos criadores dos 30 projetos selecionados para o programa Acelera Gov. MT. As equipes, compostas principalmente por servidores do Executivo Estadual, participam do treinamento na Escola do Poder Judiciário, em Cuiabá.

O secretário da Seplag, Basílio Bezerra, ressalta a adesão dos servidores ao Programa, destacando a participação de equipes tanto da capital quanto do interior. “O interesse em melhorar cada vez mais os serviços prestados à sociedade é evidente na administração pública estadual. Portanto, temos como premissa incentivar e estimular o protagonismo desses servidores”, concluiu Bezerra.

O ciclo de aulas contará com encontros presenciais nas próximas três semanas, seguido por atividades em formato híbrido. As sessões serão conduzidas por facilitadores voltados para a área de inovação, intraempreendedorismo e startups. O Acelera Gov. MT é realizado em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

A aceleração das propostas inclui 16 encontros e, ao final, as equipes apresentarão protótipos ou soluções geradas no decorrer do processo. De acordo com o superintendente de Governança Digital e Inovação em Práticas Públicas da Seplag, Washington da Silva, as equipes participarão de atividades que combinam trilhas de capacitação e conexão, além de mentorias individuais.

“Com as capacitações, irão conhecer ferramentas para desenvolverem os projetos, impulsionando a velocidade de implementação. Já as mentorias possibilitarão aos grupos individualmente estratégias técnicas para ajudá-los a evoluir. E, o apoio das conexões ajudarão nas articulações necessárias para aquisições, implementação operacional ou mudança jurídica”, esclarece o superintendente.

Selecionados

O servidor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Augusto Capistrano, atua em Lucas do Rio Verde e integra a equipe do projeto Detran Móvel, que foi um dos selecionados. “A nossa proposta é levar literalmente o balcão do Detran para mais pessoas, com praticidade e inclusão, facilitando o acesso aos serviços que garantem à cidadania”, explica o servidor.

O Sistema Central de Inovação em Práticas Públicas (Sinova-Seplag) divulgou, na última sexta-feira (16.08), os projetos que serão impulsionados no Acelera Gov MT. Quase 60 propostas foram defendidas nos dias 13 e 14 deste mês, totalizando pouco mais de 100 participantes de 24 órgãos estaduais.

Confira aqui a lista de selecionados.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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