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MATO GROSSO

Seplag apresenta pilares da política de gestão de pessoas do setor público estadual

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) apresentou no Congresso Mato-grossense de Recursos Humanos, nesta sexta-feira (26.07), a estratégia integrada que sustenta a Gestão de Pessoas do Poder Executivo Estadual. A intervenção ocorreu no Congresso Mato-grossense de Recursos Humanos.

Segundo a secretária da Adjunta de Gestão de Pessoas da Seplag, Lidiane Leite, essa área da administração pública estadual se fundamenta em pilares. “Inovação, gestão com base em dados, desenvolvimento contínuo e gestão de talentos, e, por fim, saúde e bem-estar”, destaca a adjunta.

Entre as inovações apresentadas estão o programa de Residência Técnica, a perícia médica automatizada e o prontuário médico digital, além do novo Sistema de Assiduidade e Pontualidade (Sigpas). Já a gestão com base em dados se estabelece com as tomadas de decisões baseadas em dados qualitativos e quantitativos.

Atualmente, o desenvolvimento contínuo inclui iniciativas como o Programa de Desenvolvimento de Lideranças, o Banco de Talentos e a Avaliação de Desempenho por Competências. No âmbito da saúde e bem-estar, estão assegurados o acompanhamento psicossocial, o protocolo de prevenção ao suicídio e o projeto de ação para uma vida saudável.

O evento foi realizado pela Associação Brasileira de Recursos Humanos de Mato Grosso (ABRH-MT). Estiveram presentes, também, representantes da Seplag encarregados de questões jurídicas, normas aplicadas e sistêmica administrativa.

Essa inter-relação é explicada pela secretária adjunta de Administração Sistêmica, Eliane Albuquerque, ao esclarecer o fluxo de aperfeiçoamento da Seplag. “O processo de gestão de pessoas é e precisa ser trabalhado, a partir de uma perspectiva multidimensional, pois está ligado a vários setores que atuam no desenvolvimento de políticas com o objetivo de implementar as diretrizes para o aprimoramento e desempenho das organizações estaduais”, finaliza a adjunta.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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