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MATO GROSSO

Seplag abre inscrições para o GeoTech Day 2024

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT) está com inscrições abertas para o GeoTech Day 2024. O público-alvo são servidores da administração pública estadual, especialmente os que utilizam dos dados geoespacializados como recurso estratégico para o planejamento territorial e a tomada de decisões.

O evento será nesta quarta-feira (26.06), no auditório da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT), às 13h30. A inscrição é gratuita e pode ser feita aqui. A certificação do participante está condicionada à inscrição e à assinatura da lista de presença.

O GeoTech Day 2024 fomenta o diálogo entre especialistas em tecnologias digitais e profissionais da esfera pública estadual de MT. A temática desse evento abordará questões sobre o uso de inteligência artificial e geotecnologias, como recursos tecnológicos para o processo de inovação do setor público estadual.

Além da abertura com o secretário adjunto da Seplag, Sandro Brandão, estão confirmadas as presenças do diretor de sustentabilidade da Imagem Geosistemas, Marlos Batista, e do coordenador de geointeligência de dados econômicos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Rondônia (Sedec), Pablo Mendonça.

Participarão ainda, como palestrantes, o especialista em inteligência artificial da Imagem Geosistemas, Diogo Rosaneli, a coordenadora de cartografia do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), e o analista em georreferenciamento da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Daniel Moraes.

A organização é da Superintendência de Governança Digital e Inovação em Práticas Públicas, da Adjunta de Planejamento e Governo Digital.

  • Confira aqui a programação

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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