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Agronegócio

Senado aprova reforma tributária com importantes conquistas para o agro

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O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (12.12) o Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária. Com 49 votos favoráveis e 19 contrários, o texto traz avanços significativos para o setor agropecuário, mantendo conquistas importantes negociadas pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na Câmara dos Deputados.

Entre as principais mudanças, estão as regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), garantindo condições que favorecem o agronegócio e a segurança jurídica para o setor.

Vitórias para o agro

A senadora Tereza Cristina, uma das principais articuladoras da bancada ruralista, destacou os ganhos para o agro, como a isenção tributária sobre a cesta básica e a garantia de que o produtor rural não será onerado. Entre os avanços conquistados no Senado, estão:

  • Tributação simplificada para insumos destinados à fabricação de defensivos agrícolas.
  • Garantia da qualidade dos produtos in natura, essenciais para o mercado interno e exportações.
  • Inclusão de novos itens na cesta básica, ampliando a isenção tributária.
  • Tributação igualitária para óleos vegetais, promovendo maior competitividade para o setor.
  • Manutenção da monofasia de PIS/Pasep e Cofins para o etanol, simplificando a tributação desse combustível estratégico.

“O agro foi contemplado de forma robusta. Lutamos para incluir no texto tudo o que era necessário para proteger o setor e conseguimos resultados expressivos. Nosso objetivo sempre foi evitar onerar o produtor rural, e saímos vitoriosos dessa etapa”, afirmou a senadora Tereza Cristina.

Com a aprovação no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para a análise final. Se aprovado, o texto consolidará um marco regulatório que atende às necessidades do agronegócio, garantindo condições para que o setor continue sendo o principal responsável pela segurança alimentar do país e pelo fortalecimento da economia nacional.

O deputado Zequinha Marinho reforçou a importância da reforma para o setor: “Buscávamos segurança jurídica e a garantia de que o produtor rural não seria prejudicado, além de assegurar que os alimentos essenciais continuem acessíveis para o consumidor. É uma grande vitória para o agro e para o Brasil.”

A aprovação marca mais um passo importante para alinhar o sistema tributário às necessidades do agronegócio, reconhecendo sua relevância para a economia e garantindo condições para o setor continuar crescendo e alimentando o país.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Pequenos produtores vão receber bônus do Programa de Garantia de Preços

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Neste mês de dezembro, pequenos produtores de várias regiões do Brasil serão beneficiados com o bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O programa visa apoiar os agricultores cujos preços recebidos por seus cultivos ficaram abaixo da garantia estabelecida, oferecendo descontos nas parcelas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Entre as novidades deste mês, destaca-se a inclusão do cará/inhame no estado do Amazonas na lista de bonificação. Além disso, entraram novos produtos, como a cana-de-açúcar e a castanha de caju na Bahia, e a castanha de caju na Paraíba, além da banana nos estados de Alagoas, Espírito Santo e Piauí.

A manga também passou a ser bonificada no Rio de Janeiro e em São Paulo, e o tomate foi incluído no Paraná. Por outro lado, saíram da lista de bonificação a banana de Goiás, o feijão-caupi do Amapá, o tomate da Bahia e o trigo do Distrito Federal.

A Conab reforça que nenhum produto deixou de ser bonificado e que as alterações visam ajustar o programa às condições de mercado, beneficiando os produtores em todo o Brasil. A portaria com os valores do bônus mensal é divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Nesta edição, o benefício entra em vigência a partir do dia 10 de dezembro de 2024, com validade até 9 de janeiro de 2025. Confira a lista completa na PORTARIA Nº 233, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024, que indica os preços de garantia dos produtos e os percentuais de bônus nos estados contemplados.

Fonte: Pensar Agro

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