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MATO GROSSO

Semana da Ética: Escritor e filósofo Pondé ministra palestra no TCE-MT

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Como parte integrante da “Semana da Ética”, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) realizada, às 10h da próxima quinta-feira (4), no Espaço Cultural Liu Arruda, palestra com o escritor e filósofo brasileiro Luiz Felipe Pondé. A ação consiste numa campanha educativa com o intuito de promover o debate e a reflexão de servidores e colaboradores sobre temas relacionados a conduta, comportamento, assédio, cidadania, sustentabilidade e legalidade.

Coordenada pela Presidência e pela Corregedoria Geral, a programação terá início na terça-feira (2), com abertura na recepção do Edifício Marechal Rondon, e se estende até sexta-feira (5), com diferentes atividades voltadas a abordagem dos princípios básicos da boa conduta a ser observada pelos servidores e colaboradores do TCE-MT em suas relações com o público interno e externo, a fim de garantir o respeito e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

“O objetivo da campanha é difundir valores éticos e morais no âmbito interno do Tribunal de Contas, assim como disseminar os princípios, deveres, direitos e vedações previstos no Código de Ética dos Servidores do TCE-MT e demais normas correlatas, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho harmonioso, por meio da reflexão de ideais éticos na vivência cotidiana”, explicou o corregedor-geral do órgão, conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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