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MATO GROSSO

Semana da Conciliação: oficina de parentalidade aborda papel de adultos na vida de crianças

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Os membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (GMF-MT) visitaram, na última terça-feira (30 de abril), pela primeira vez, a cadeia pública do município de Alto Araguaia (422 km a sudeste de Cuiabá). Na ocasião, também foi formalizado o compromisso de implementação do Escritório Social na cidade.
 
A inspeção foi conduzida pelo supervisor do GMF, desembargador Orlando de Almeida Perri, acompanhado por outros membros do grupo, como magistrados e representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT) e da Fundação Nova Chance.
 
Durante a vistoria das instalações da unidade prisional, foi observada a necessidade de melhorias estruturais significativas. O GMF concluiu que uma nova unidade precisa ser construída, dada à inadequação e às deficiências da estrutura existente, que não permitem expansão de ações de ressocialização. “Constatamos que é um prédio bastante antigo. Aqui já foi Delegacia de Polícia e, quando não serviu mais para essa utilidade, foi transformado em presídio, assim como tantos outros que temos em Mato Grosso. O diretor faz um brilhante trabalho aqui, mas este prédio precisa ser demolido, é necessário ser construída uma nova unidade, já que essa estrutura não permite que seja feita nenhuma ampliação”, declarou o desembargador Orlando Perri.
 
A Cadeia Pública de Alto Araguaia atende a cinco municípios da região: Alto Taquari, Alto Paraguai, Alto Garças, Araguainha e Ponte Branca. Atualmente, 105 pessoas estão privadas de liberdade, no cumprimento de pena em regime fechado.
 
O diretor da unidade, Anaides da Silva Pereira Queiroz, destacou que o “espaço é insuficiente para realizar o trabalho de ressocialização” das pessoas privadas de liberdade. Além disso, justificou que é necessário “um espaço maior devido às fábricas e projetos, por isso é preciso a construção de uma nova unidade. Essa estrutura comporta 80 reeducandos, mas estamos acima da capacidade média”.
 
Na cadeia pública, vários projetos de ressocialização estão sendo realizados com os recuperandos: marcenaria, horta, corte e costura e artesanato em crochê. Além disso, os recuperandos aptos a realizarem trabalhos extramuros são contratados pela prefeitura para realizar serviços gerais no município. Na marcenaria, as peças produzidas, como camas, mesas e outros móveis, são doados para o Lar das Crianças, Abrigo de Idosos, instituições públicas como Corpo de Bombeiros, delegacias, Rotary Club, Maçonaria e Ongs de proteção aos animais. No caso da horta, os legumes são doados às entidades filantrópicas.
 
A unidade também proporciona estudo para os privados de liberdade. Eles são divididos em três turmas, onde são ministradas aulas do ensino fundamental, médio e superior. Atualmente, 42 alunos estão matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade ensino regular. Outros três recuperandos estão cursando nível superior, na modalidade on-line, nos cursos de Recursos Humanos e Gestão Ambiental.
 
O secretário-adjunto de Administração Penitenciária da SESP-MT, Jean Carlos Gonçalves, considerou favorável a visita do GMF à unidade, destacando que os problemas identificados são comuns. Ele esclareceu que a solicitação para a construção de uma nova unidade prisional será examinada. “A unidade foi vistoriada pelo GMF, não foi apresentado nenhum problema muito sério, foi dentro do esperado. A solicitação da Prefeitura Municipal para construção de um novo presídio será levada e apresentada ao secretário de Segurança Pública, coronel Roveri, para avaliação, que vai apontar se é possível realizar a construção de uma nova unidade”, explicou.
 
Implantação do Escritório Social
 
Além da vistoria, foi realizada uma reunião com o prefeito de Alto Araguaia, Gustavo Melo, e com vereadores, para assinatura do termo de manifestação de interesse para implantação do Escritório Social no município de Alto Araguaia.
 
Na prática, os profissionais do Escritório Social atendem à pessoa que já cumpriu pena, encaminhando para áreas de qualificação profissional, moradia, documentação e saúde. O acompanhamento começa seis meses antes da progressão de regime para o semiaberto ou aberto, visando reintegrar o indivíduo à sociedade e, com isso, reduzir os índices de reincidência, ou seja, reduzir o número de egressos que voltam a cometer crimes. Tal iniciativa faz parte do programa Fazendo Justiça, criado em 2016, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Empregabilidade
 
A Câmara de Vereadores de Alto Araguaia também assinou um termo de intermediação de mão de obra remunerada de recuperandos com a Fundação Nova Chance (Funac). Agora, parte dos trabalhadores da Câmara Municipal serão contratados através de um convênio com a Funac.
 
De acordo com a juíza responsável pelo Eixo Empregabilidade do GMF, Célia Regina Vidotti, o trabalho de intermediação de vagas de trabalho traz muitos benefícios para a sociedade. “Este cidadão, quando sai da cadeia, precisa estar bem para estar recolocado no mercado de trabalho, porque ele não volta a delinquir e, com isso, a gente tem uma sociedade mais pacificada”, explicou.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Mostra os membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo na frente da diretoria da unidade. Imagem 2: Mostra o reeducando regando uma horta. Imagem 3: Mostra as autoridades, são 10 pessoas, entre homens e mulheres em reunião.  
 
 
Carlos Celestino e Laura Meireles/ Foto: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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