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MATO GROSSO

Sema solta jaguatirica resgatada em área urbana de Sapezal

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) soltou uma jaguatirica, uma fêmea adulta, em uma área de mata em Tangará da Serra nesta semana.

O animal silvestre foi capturado, na área urbana de Sapezal, em um terreno em construção. A fêmea foi levado até Tangará da Serra por um médico veterinário, que o entregou ao Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA).

Após passar por uma avaliação clínica, foi constatado que a felina estava apta para voltar ao habitat natural. A Gerência de Fauna Silvestre da Sema realizou a soltura.

Outros animais soltos

A Sema realizou também nos últimos dias a soltura de um tamanduá-bandeira e um cervo-do-pantanal.

O Tamanduá bandeira foi solto em uma área preservada na região de Chapada dos Guimarães, após ser resgatado pela Polícia Ambiental em área urbana de Várzea Grande. O animal foi avaliado pela equipe técnica da Sema, que constatou que ele podia ser solto de forma imediata.

O cervo-do-pantanal, que também foi resgatado pelo Batalhão de Polícia Ambiental, estava no bairro Santa Terezinha, em Cuiabá. Ele foi encaminhado ao Hospital Veterinário da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) depois de resgatado. Após passar por exames, foi liberado para ser solto pela equipe da Sema em uma área de mata em Santo Antônio do Leverger.

Orientação

A Sema orienta que, ao se deparar com algum animal silvestre que necessite de resgate, ligue no 190 da Polícia Militar, ou 193 do Corpo de Bombeiros. O procedimento é importante para evitar riscos desnecessários tanto a saúde do animal como ao cidadão.

Confira os vídeos das solturas:

Soltura Jaguatirica https://www.youtube.com/watch?v=gau7CkOyNaA

Soltura Tamanduá https://www.youtube.com/shorts/N8bh-h-Tox4

Soltura Cervo https://www.youtube.com/shorts/SL1kX0vKScI

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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