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MATO GROSSO

Sema solta jaguatirica resgatada em área urbana de Sapezal

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) soltou uma jaguatirica, uma fêmea adulta, em uma área de mata em Tangará da Serra nesta semana.

O animal silvestre foi capturado, na área urbana de Sapezal, em um terreno em construção. A fêmea foi levado até Tangará da Serra por um médico veterinário, que o entregou ao Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA).

Após passar por uma avaliação clínica, foi constatado que a felina estava apta para voltar ao habitat natural. A Gerência de Fauna Silvestre da Sema realizou a soltura.

Outros animais soltos

A Sema realizou também nos últimos dias a soltura de um tamanduá-bandeira e um cervo-do-pantanal.

O Tamanduá bandeira foi solto em uma área preservada na região de Chapada dos Guimarães, após ser resgatado pela Polícia Ambiental em área urbana de Várzea Grande. O animal foi avaliado pela equipe técnica da Sema, que constatou que ele podia ser solto de forma imediata.

O cervo-do-pantanal, que também foi resgatado pelo Batalhão de Polícia Ambiental, estava no bairro Santa Terezinha, em Cuiabá. Ele foi encaminhado ao Hospital Veterinário da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) depois de resgatado. Após passar por exames, foi liberado para ser solto pela equipe da Sema em uma área de mata em Santo Antônio do Leverger.

Orientação

A Sema orienta que, ao se deparar com algum animal silvestre que necessite de resgate, ligue no 190 da Polícia Militar, ou 193 do Corpo de Bombeiros. O procedimento é importante para evitar riscos desnecessários tanto a saúde do animal como ao cidadão.

Confira os vídeos das solturas:

Soltura Jaguatirica https://www.youtube.com/watch?v=gau7CkOyNaA

Soltura Tamanduá https://www.youtube.com/shorts/N8bh-h-Tox4

Soltura Cervo https://www.youtube.com/shorts/SL1kX0vKScI

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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