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MATO GROSSO

Sema recebe tamanduá-mirim com patas queimadas pelo Corpo de Bombeiros

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A equipe multidisciplinar especializada da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) foi acionada pelo Corpo de Bombeiros, nesta segunda-feira (19.08), para receber um tamanduá-mirim com sinais de queimadura. O animal foi resgatado por um morador de Poconé (a 104 km de Cuiabá) e entregue aos militares neste domingo (18.08).

Na manhã desta segunda-feira (19), a equipe da Sema recebeu o tamanduá e realizou os primeiros atendimentos, que confirmou as queimaduras em duas patas e sinais de mordidas de algum animal.

No atendimento, ele foi estabilizado e encaminhado a clínica da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT,) em Cuiabá. Ele já recebeu os primeiros cuidados, curativos, medicamentos e será monitorado.

O gerente de Fauna Silvestre da Sema, Waldo Troy, explicou que, aparentemente, o tamanduá-mirim está bem e estável. Ele é jovem e macho. “Vamos acompanhar sua evolução que tem tudo para ser um sucesso. Ele é esperto e torcemos para logo estar de volta na natureza”, disse.

Sobre a situação que se encontrava o animal, Waldo pontuou que não foram passados detalhes. Se foi no perímetro urbano, se as queimaduras foram provocadas por incêndio florestal ou qualquer outra situação.


Foto: Sema-MT

Denuncie

Os crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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