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MATO GROSSO

Sema propõe medidas para minimizar impactos da escassez de chuva na Bacia do Paraguai

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A Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) publicou nesta segunda-feira (08.07), no Diário Oficial do Estado, a instrução normativa que estabelece o controle do uso da água na Bacia Hidrográfica do Paraguai.

A proposta tem caráter complementar à Resolução 195 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O documento tem vigência até 31 de outubro, quando termina o período de seca na região, e impõe uma série de condições especiais para o uso da água em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Para minimizar o impacto da escassez de água, a Sema propõe que as outorgas já emitidas sejam revisadas, além de priorizar os volumes mínimos necessários para abastecimento humano, dessedentação de animais, combate a incêndios, preservação da fauna e atividades econômicas.

Tem ainda a possibilidade de revisão de outorgas que envolvam grande volume de água, caso seja necessário, para garantir os usos múltiplos dos recursos hídricos.

A secretária estadual de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, ressaltou que o Estado tem atuado de modo cooperado e integrado com o Governo Federal, e que, tanto Mato Grosso quanto Mato Grosso do Sul, têm acompanhado as reuniões da ANA, e seguem monitorando a situação da crise hídrica na região.

“São medidas adicionas àquelas definidas pela ANA, buscando mitigar os efeitos da escassez hídrica na Bacia do Paraguai. A Sala de Situação continua o monitoramento, e, se for necessário, iremos adotar outras medidas”, destacou a secretária.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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