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MATO GROSSO

Sema promove palestra sobre oportunidades e desafios na regularização ambiental no Show Safra

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apresenta, nesta quinta-feira (21.03), a palestra “CAR: Oportunidades e Desafios na Regularização Ambiental” na maior feira agropecuária de Mato Grosso, a Show Safra, em Lucas do Rio Verde (a 335 km de Cuiabá).

A apresentação será conduzida pela secretaria adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto, às 16h30, no auditório principal. Também participam o promotor Marcelo Vacchiano, do Ministério Público do Estado (MPE), e a Polícia Judiciária Civil (PJC), com a delegada Alessandra Saturnino.

Serão temas da palestra: a importância das informações declaradas no sistema; embargos e desembargos – como faço para regularizar meu imóvel; e como participar do processo de conciliação e licenciamento ambiental de drenagem agrícola.

A secretária ressalta a importância da presença de produtores rurais e responsáveis técnicos por assuntos relacionados à validação do CAR, bem como a importância do proprietário acompanhar a regularização do seu imóvel.

“Também convidamos os advogados para entenderem como é feito o desembargo e o licenciamento ambiental de drenagens agrícolas. Essa região do médio norte promoveu, muitos anos atrás, os drenos para fazer o escoamento da água da chuva na produção, uma vez que são áreas muito planas, e agora precisa regularizar as terras de acordo com a  norma existente”, pontua Luciane Bertinatto.

A palestra será transmitida ao vivo pelo Youtube no canal Fundação Rio Verde.

Serviço
Palestra Sema: CAR – Oportunidades e Desafios na Regularização Ambiental

Onde: Show Safra – Lucas do Rio Verde. Auditório principal
Data: 21 de março 
Horário: 16h30
Palestrantes: Sema, MPE e PJC

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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