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MATO GROSSO

Sema orienta que população não retire filhotes de corujas dos ninhos

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) orienta a população a não retirar filhotes de corujas dos ninhos, ainda que sejam encontrados próximos a residências. A orientação, neste Dia de Defesa da Fauna, celebrado nesta sexta-feira (22.09), considera a importância da preservação das espécies.

Na última semana, 8 filhotes de corujas que haviam sido retirados dos ninhos foram devolvidos à natureza. Após passarem por um período de reabilitação para treinamento de voo, cinco foram soltas no Coxipó do Ouro, em Cuiabá, e no Santuário dos Elefantes, em Chapada dos Guimarães.

A coruja é um dos animais silvestres mais curiosos e que mexe com o imaginário e folclore dos brasileiros. Ao mesmo tempo, ela é símbolo na cultura popular de prosperidade e sabedoria, ela também é vista por muitos como um animal que traz azar e mau agouro.

A ave traz características marcantes como olhos grandes e olhar fixo, hábitos noturnos, vocalização forte e habilidade de caça. O hábito de ficar em casas abandonadas ou torres de igreja atrai os mais diversos tipos de superstição.

“Seus olhos enormes aumentam a eficiência da caça e seu canto ajuda a espantar outros animais do seu território e a se comunicar com indivíduos da mesma espécie. As igrejas, torres e casas abandonadas são refúgios seguros, e geralmente esses ambientes abrigam uma população de roedores que serve de alimentos para essas aves, que são predadoras. Apesar de muitos acharem assustador ela sempre estar ali, não tem nada de incomum”, explica Waldo Troy, gerente de Fauna Silvestre da Sema.

Para Waldo, que é biólogo, a morte de corujas traz sérias preocupações. “Infelizmente, o preconceito e a falta de informação sobre estas aves contribuem significativamente para que uma parcela da população tenha medo desses animais por contas de mitos e lendas, que foram aumentando através do tempo. Isso faz com que várias espécies de corujas sejam mortas ou retiradas de seus ninhos ainda filhotes. Nossa orientação é ao encontrar uma coruja apenas contemple sua beleza e nunca retire os filhotes ou ovos dos ninhos”.

Resgate de corujas em 2023

De acordo com dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, em conjunto com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), foram resgatadas, em 2023, um total de 45 corujas em diversas regiões do Estado, sendo 28 corujas-Suindara, 04 corujas-Caburé, 07 corujas-Buraqueira, 01 coruja-Jacurutu, 03 corujinha-do-mato e 02 corujas-Orelhudas.

O segundo semestre registrou uma quantidade alarmante de filhotes retirados dos ninhos, sendo 22 apenas entre julho e setembro. Das aves resgatadas neste semestre, duas morreram, 10 foram soltas e as outras estão em processo de reabilitação para treinar voo em um recinto adequado, aguardando a soltura.

Orientações

A Sema orienta que, ao se deparar com crimes contra animais silvestres, a população denuncie por meio da Ouvidoria no número 0800 065 3838, ou em uma das unidades regionais.

Se encontrar animais silvestres que necessite de resgate, acione a Polícia Militar pelo 190 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193. O procedimento é importante para evitar riscos desnecessários tanto a saúde tanto do animal como do cidadão.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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