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MATO GROSSO

Sema-MT publica normativa que aprimora monitoramento da exploração florestal

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (21.09), uma nova normativa que aprimora o monitoramento dos planos de manejo florestal e supressões de vegetação em Mato Grosso, coibindo a possibilidade de fraude em processos ambientais.

Os novos procedimentos adotados pela Sema, por meio da Instrução Normativa nº 6/2023, também aperfeiçoam os mecanismos de controle, com o detalhamento de regras a serem seguidas em todas as etapas do licenciamento, coibindo qualquer possibilidade de fraude em processos.

“Desde 2019 estamos implementando sucessivas melhorias na gestão florestal com o objetivo de aumentar a eficiência e o monitoramento ambiental. Implantamos o Sisflora 2.0 com a cadeia de custódia e rastreabilidade da madeira e, até o primeiro semestre de 2024, teremos o novo SIGA Gestão Florestal, que substituirá o atual Simlam, com uso de tecnologia para controle da gestão florestal de Mato Grosso”, destaca a secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

As principais mudanças trazidas são novos procedimentos para o controle efetivo das árvores exploradas e sua localização na floresta após o desdobro, por meio do rastreamento e monitoramento ambiental dos projetos de manejo aprovados.

A medida é necessária para aumentar a fiscalizar de toda a cadeia de custódia, após a implementação da rastreabilidade efetiva da madeira em Mato Grosso com o novo Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora 2.0), implantado em abril deste ano.

A Instrução Normativa detalha o procedimento adotado para mudança de detentor de manejo e quais regras precisam ser atendidas para que a mudança ocorra, além de prever as ocasiões em que há suspensão e cancelamento do Plano de Manejo.

Outra mudança é a exigência clara da realização de “romaneio”, termo que define planilha feita em Campo com o número da árvore, o número da secção da árvore com as medidas de diâmetro e o comprimento, e o volume real que é informado no Sisflora 2.0. A partir dele, é gerado um código de rastreio fixado em cada tora de madeira para identificação. O QR Code pode ser lido pelo celular e mostra no mapa na hora a localização de onde foi feita a colheita da madeira para posterior fiscalização ambiental.

Mato Grosso foi o primeiro estado a ter 100% do produto florestal com rastreabilidade, o que é necessário para que o setor florestal possa atestar que a retirada da madeira foi feita de forma legal, e acessar os mercados mais exigentes, inclusive para exportação. O manejo florestal pe a colheita de madeira preservando a floresta em pé e a supressão vegetal é o desmatamento autorizado de acordo com a legislação ambiental.

Acesse a Instrução Normativa nº 6/2023 clicando aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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