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MATO GROSSO

Sema-MT leva para Santuário dos Elefantes tamanduá-bandeira que passou 40 dias internada após atropelamento

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Uma tamanduá-bandeira fêmea, resgatada em Poconé após ter sido atropelada próximo à Rodovia Transpantaneira, foi levada pela Gerência de Fauna Silvestre da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), ao Santuário dos Elefantes, em Chapada dos Guimarães, onde continuará a reabilitação devido às sequelas do acidente.

A tamanduá foi resgatada há 40 dias e chegou à clínica veterinária em estado grave. Porém, apresentou uma surpreendente melhora, conforme o gerente de Fauna da Sema, Waldo Troy.

“Acreditamos que a presença do filhote estimulou a recuperação mais rápida da mãe. Ela conseguiu aos poucos se levantar, alimentar e caminhar sozinha, apesar das sequelas apresentadas pelo trauma”, afirmou.

Uma pessoa que passava pela estrada viu a fêmea de 36 quilos ferida, no dia 7 de agosto deste ano, e acionou o Corpo de Bombeiros para realizar o resgate.

O animal estava com um filhote, que não sofreu ferimentos, e foi encaminhado junto com a mãe para o recinto ecológico.

Os bombeiros entregaram o tamanduá para o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), que o encaminhou para uma clínica parceira em Várzea Grande.

Os veterinários constataram que o filhote estava sem lesões, mas que a mãe encontrava-se em estado grave, com risco de morte considerável e passou os primeiros 15 dias se alimentando com a ajuda de sonda.

Durante os 40 dias de internação, a Gerência de Fauna acompanhou o quadro do animal e, apesar da evolução no quadro de saúde, o trauma causado pelo atropelamento deixou sequelas na mãe tamanduá, como problemas de visão. Por causa disso, ela se guia pelo olfato, o que não permitiu a soltura dela em área de mata.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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