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MATO GROSSO

Sema-MT aprova destinação de R$ 20 milhões para unidades de conservação estaduais e municipais

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A câmara técnica de compensação ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) aprovou nesta sexta-feira (03.03), a destinação de R$ 20 milhões de compensação ambiental pela construção da 1ª Ferrovia Estadual, para melhorias em unidades de conservação.

Serão beneficiados com os recursos os três parques estaduais urbanos localizados em Cuiabá, o Mãe Bonifácia, Massairo Okamura, e Zé Bolo Flô, o parque Dom Osório Stoffel, localizado em Rondonópolis, e o Monumento Natural Morro de Santo Antônio. Parte dos recursos também irá beneficiar unidades de conservação municipais nos municípios de Alto Taquari, Jaciara, Rondonópolis e Várzea Grande. 

“Implementar melhorias nas unidades de conservação é uma meta prioritária da gestão ambiental de Mato Grosso, e a compensação ambiental é um instrumento que vai possibilitar avanços na conservação e estruturação das unidades para melhor atender ao cidadão”, destaca a secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

A compensação é devida por conta do impacto direto ou indireto ao meio ambiente estimado para a obra. O valor é referente aos dois trechos que já receberam a Licença Prévia da Sema-MT, cada um com uma compensação aprovada de aproximadamente R$ 10 milhões. 

Conforme a superintendente de Mudanças Climáticas e Biodiversidade, Sanny Saggin, o valor será utilizado para elaboração de projetos e implantação de melhorias estruturais, gestão, monitoramento e proteção. “A decisão é tomada levando em consideração critérios legais de aplicação deste recursos”, destaca. 

Os valores serão investidos por execução direta, ou seja, devem promover as aquisições e contratações indicadas pela Sema e projetos apresentados pelos municípios. A liberação da Licença de Instalação (LI) depende diretamente do cumprimento dos compromissos assumidos na assinatura da compensação.

A Câmara de Compensação Ambiental da Sema é composta pela Subprocuradoria-Geral de Meio Ambiente, a secretária adjunta de Gestão Ambiental, as superintendências de Mudanças Climáticas e Biodiversidade, de Gestão de Processos Administrativos e de Infraestrutura, Industria, Mineração e Serviços. 

Primeira ferrovia estadual de Mato Grosso
O projeto completo prevê um corredor logístico de 740 km que ligará os municípios de Rondonópolis, Lucas do Rio Verde e Cuiabá. A construção da ferrovia conecta Mato Grosso à malha ferroviária nacional, em direção ao Porto de Santos (SP). Conforme o cronograma da Rumo S/A, a previsão é de que o trecho comece a operar 2026.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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