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MATO GROSSO

Sema faz 99 operações e aplica mais de R$ 300 milhões em multas no primeiro trimestre

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A Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) fechou o primeiro trimestre de atividades operacionais em 2024, no âmbito da Operação Amazônia, com 99 operações realizadas em todo o Estado, o que equivale, em média, a uma ação por dia.

As fiscalizações tiveram como alvo, em sua maioria, o desmatamento ilícito, a extração ilegal de minérios e o uso não autorizado do fogo. Mais de R$ 303 milhões em multas foram aplicadas pelo órgão ambiental no período.

Das autuações realizadas de janeiro a março deste ano, 43,25% foram feitas de forma remota e 56,75% in loco. Os agentes ambientais embargaram 61,08 mil hectares, atenderam 958 alertas e emitiram 1.198 autos de infração.

Também foram apreendidos 24 caminhões, 24 tratores, 22 esteiras, 14 barcos, 13 motos, 13 motosserras, 10 dragas ou balsas, 5 veículos, 3 escavadeiras e 2 retroescavadeiras.

As operações foram coordenadas pela Sema-MT e ocorreram em parceria com a Polícia Militar, Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Núcleo de Inteligência e Operações Conjuntas (NIOC), Diretorias de Unidade Desconcentrada (DUD) da Sema-MT, Batalhões de Emergências Ambientais (BEA), de Rondas Ostensivas (Rotam) e de Proteção Ambiental (BPMPA), dentre outras instituições.

A operação apresenta também os números consolidados a seguir:

  • Área autuada por desmate ilegal: 29,67 mil hectares
  • Área autuada por descumprimento de embargos: 11,50 mil hectares
  • Área autuada por exploração ilegal de minério: 10,90 mil hectares
  • Área autuada por exploração ilegal: 7,49 mil hectares
  • Área autuada por uso ilegal do fogo: 1,52 mil hectares
Operação Amazônia

Deflagrada pelo Governo de Mato Grosso contra crimes ambientais, a Operação Amazônia colocou 200 servidores em campo e equipes de monitoramento remoto para promover a responsabilização de infratores.

Canal de denúncia

A Sema atende denúncias da população contra crimes ambientais e pescas predatórias pela Ouvidoria, no telefone 0800 065 3838, pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br, pelo WhatsApp (65) 98153-0255 e em suas Unidades Regionais (acesse a lista aqui).

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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