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MATO GROSSO

Sema emite licença de instalação para 108,4 km da 1ª Ferrovia Estadual de Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) emitiu, nesta segunda-feira (19.06), a Licença de Instalação para a construção do terceiro trecho da 1ª Ferrovia Estadual de Mato Grosso. Com extensão de 108,4 km, a autorização permite a construção dos trilhos entre Juscimeira e Primavera do Leste.

As licenças concedidas até agora somam~, aproximadamente, 180 km de extensão, e permitem o avanço da construção pela Rumo S/A. No traçado, os trechos autorizados permitem a construção dos trilhos saindo de Rondonópolis, passando por Juscimeira, até Primavera do Leste.

“A Sema realiza a análise criteriosa dos licenciamentos ambientais, pois entendemos a importância de se avaliar todos os aspectos envolvidos para possibilitar o desenvolvimento sustentável de Mato Grosso. Com a licença emitida, significa que o empreendimento cumpriu os requisitos técnicos e pode avançar com as obras no trecho”, destaca a secretária adjunta de Licenciamento e Recursos Hídricos, Lilian Ferreira dos Santos.

O processo é feito de modo trifásico, com a emissão da Licença Prévia (LP), e, agora, da Licença de Instalação (LI). A próxima etapa é a Licença de Operação (LO), que pode ser concedida com a obra pronta, para permitir o funcionamento efetivo do modal.

Foram considerados os Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) entregues pela empresa, que contêm medidas de monitoramento, controle e mitigação de impactos. A Sema realizou vistorias presenciais no local e acompanhou a realização de audiência pública para ouvir a sociedade mato-grossense.

A construção da 1ª Ferrovia Estadual foi articulada pelo governador Mauro Mendes, para colocar Mato Grosso na rota logística nacional. O projeto completo prevê um corredor de 740 km que ligará os municípios de Rondonópolis, Lucas do Rio Verde e Cuiabá, com investimento previsto de R$ 11,2 bilhões.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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