Connect with us

MATO GROSSO

Sema e Prefeitura de Vila Bela firmam acordo para gestão participativa do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco

Publicado

em

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) firmou um acordo de cooperação com a Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade, nesta segunda-feira (25.03), para a gestão participativa da Unidade de Conservação (UC) Parque Estadual Serra de Ricardo Franco (PESRF).

O acordo prevê que as instituições realizarão atividades conjuntas, com objetivo de operacionalizar ações em prol da gestão, conservação e proteção dos recursos naturais da Unidade de Conservação.

Entre as atividades previstas estão o monitoramento, pesquisa científica e apoio às ações de implementação e consolidação do plano de manejo do Parque Estadual, além do intercâmbio de pessoal e apoio da Sema-MT para a realização de cursos e treinamentos das equipes do município envolvidas.

“Esse movimento representa o fortalecimento institucional  no intuito de realizar a melhor entrega para a sociedade”, afirmou a secretária de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT),  Mauren Lazzaretti.

Fica em responsabilidade do município, dentre outras atividades, auxiliar o órgão ambiental na implantação da UC e sua zona de amortecimento, disponibilizar infraestrutura para o funcionamento da gerência da Unidade de Conservação, bem como contribuir com as ações de educação ambiental do Parque Estadual e no seu entorno, buscando sensibilizar a comunidade local sobre a importância da conservação da biodiversidade.

“Vila Bela tem uma riqueza muito grande nessa área do turismo. O nosso governador Mauro Mendes e o vice Otaviano Pivetta entenderam isso, bem como o secretário adjunto de Turismo do Estado, Felipe Wellaton, e vêm investindo no município em infraestrutura, na divulgação e apoio à gestão. Nós nunca tivemos isso”, destacou o prefeito de Vila Bela, André Bringksen.

Plano de manejo

Também na segunda-feira (25), a Sema apresentou, em audiênca pública da Assembleia Legislativa, o plano de manejo do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco. O plano foi divulgado no Diário Oficial do Estado, por meio do Decreto nº 705, de 16 de fevereiro de 2024, e consiste em um documento técnico que estabelece o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área, bem como o manejo dos recursos naturais e a implantação de estruturas físicas voltadas à gestão da Unidade. 

De acordo com a secretária Mauren Lazzaretti, o principal objetivo da audiência pública foi compartilhar com a população o que está previsto no documento, em especial as regras de permissão e restrição de uso público, oportunizando o diálogo sobre as ações que serão realizadas no Parque Estadual.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

Publicado

em

Por

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora