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MATO GROSSO

Sema e PM apreendem jacaré e 371 kg de pescado ilegal durante fiscalização

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) aplicou R$ 61 mil em multas e apreendeu 371 kg de pescado, um jacaré e uma arma de fogo durante fiscalização realizada no âmbito da Operação Piracema. A ação ocorreu nos municípios de Várzea Grande e Barão de Melgaço, neste fim de semana.

A intensificação da fiscalização, por terra e água, é parte dos esforços contínuos da Sema para proteger a fauna aquática durante o período de reprodução dos peixes, que começou em Mato Grosso em 02 de outubro e segue até 1º de fevereiro de 2024.

Durante patrulhamento terrestre próximo à comunidade Mangueiral, em Várzea Grande, os agentes de fiscalização da Fauna, com o apoio da Polícia Militar, encontraram 356,670 kg de pescado ilegal das espécies pintado, cachara e jaú, no interior de um veículo. O pescado apresentava sinais característicos de pesca predatória e estava sendo transportado pelo infrator no momento da abordagem.

O responsável foi autuado por infração ambiental, multado em R$ 50,6 mil e encaminhado para a delegacia de polícia. O veículo e o pescado foram recolhidos. Os peixes foram doados para a Fundação Abrigo Bom Jesus, a Associação de Amigos da Criança com Câncer (AACC) e a Comunidade Terapêutica Tenda do Abraão.

Já no patrulhamento na região da Baía de Chacororé, em Barão de Melgaço (a 110 km de Cuiabá), foram apreendidos o jacaré, um tarrafão, uma embarcação e uma arma de fogo calibre 22. O animal silvestre, já abatido pelos infratores, foi entregue à autoridade policial. A fiscalização contou com o apoio da Polícia Militar, que conduziu os responsáveis à delegacia para as devidas providências. Os infratores também receberam multa de R$ 10,5 mil pelo crime contra a fauna.

No Distrito de Bonsucesso, em Várzea Grande, a equipe de fiscalização da Sema-MT e da Polícia Militar apreendeu, durante patrulhamento realizado no Rio Cuiabá, petrechos utilizados na pesca predatória e 14,8 kg de pescado das espécies cachara e pintado. Os infratores, ao perceberam os agentes da Sema, abandonaram às margens do Rio duas redes e o pescado ilegal, sendo este doado ao Lar do Aconchego.


Sema-MT.

Canal de denúncia

A Sema-MT atende denúncias da população contra crimes ambientais e pescas predatórias pela Ouvidoria, no telefone 0800 065 3838, pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br, pelo WhatsApp (65) 98153-0255 e em suas Unidades Regionais.

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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