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MATO GROSSO

Sema é notificada a realizar ações para evitar morte de animais por sede

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Monitoramento sobre a disponibilidade hídrica ao longo da Estrada Parque Transpantaneira, no Pantanal Mato-grossense, indica que a escassez de água se agravará e deve se estender pelo menos até o final de outubro.  Para evitar situações extremas, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso notificou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), enquanto do órgão gestor da Estrada Parque Transpantaneira, para que realize ações preventivas a fim de minimizar os danos já suportados pela fauna silvestre local e garantir a sua sobrevivência.

Conforme a notificação, expedida nesta sexta-feira (30), recomenda-se que a Sema realize mapeamento e seleção dos pontos de dessedentação (locais onde os animais matam a sede) de acordo com o estado de ausência hídrica em pontos que habitualmente possuem água nessa época. Hoje, entre as pontes 58 a 91 da Transpantaneira, que abrange aproximadamente 30 quilômetros, apenas quatro pontos registram presença de água.

O MPMT recomenda, ainda, o abastecimento de pontos de dessedentação para a fauna silvestre pelo menos na Estrada Parque Transpantaneira, na região dos locais que apresentavam disponibilidade de água no ano de 2023, não necessariamente nas margens da rodovia estadual. Foi alertado que a dessedentação deve ser realizada de acordo com a melhor técnica avaliada pela equipe do órgão ambiental e com a mínima intervenção possível na região.

Foi recomendado, também, a implementação, em caráter de urgência, de medidas de redução de velocidade e sinalização de travessia de animais silvestres na Estrada Parque. Deverá ainda ser realizada a coleta contínua de dados de monitoramento de fauna e de disponibilidade hídrica na região de maneira a possibilitar o planejamento e a tomada de decisões pelo Poder Público.

A notificação, expedida pela 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, foi assinada pela promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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