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MATO GROSSO

Sema disponibiliza atendimento online e presencial para cidadãos tirarem dúvidas sobre o Simcar

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Interessados em esclarecer dúvidas sobre o Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) podem entrar em contato com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). O agendamento online está aberto para o atendimento ao público desde o início do mês.

Os atendimentos ocorrem as segundas, quartas e sextas-feiras, tanto de forma online quanto presencial, sendo este na sede da Pasta, em Cuiabá. A iniciativa integra as ações do órgão ambiental para aumentar as validações dos Cadastros Ambientais Rurais em Mato Grosso.

Ao agendar, é possível escolher o horário e a preferência entre as modalidades online e presencial. Para a consulta de um número maior de cadastros, é necessário realizar mais de um agendamento, pois o atendimento por cadastro leva em média 30 minutos.

Os canais de atendimento pelo WhatsApp 65 3613-7288, telefone 65 3613-7282/7267 e e-mail atendimento.ccrar@sema.mt.gov.br continuam funcionando normalmente.

Veja o passo a passo para agendar o atendimento:

1. Acesse o formulário no site da Sema, clique aqui;
2. Clique no cartão de agendamento;
3. Selecione data e horário;
4. Preencha com os seus dados pessoais e indique o número do Simcar;
5. Indique se você é proprietário da área, responsável técnico do processo ou representante legal;
6. Clique em Reservar;
7. Pronto! Você verá a confirmação da reserva e receberá um e-mail confirmando a agenda;
8. No dia e horário marcado compareça à sede da Sema na Rua C, s/n – Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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