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MATO GROSSO

Sem conseguir andar, lobo-guará ferido é resgatado e levado ao veterinário pelo Corpo de Bombeiros Militar

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Um lobo-guará, espécie ameaçada de extinção, foi resgatado pelo Corpo de Bombeiros, nessa sexta-feira (02.02), na Comunidade Tropical, em Sorriso (a 397 km de Cuiabá), com ferimentos.

O resgate foi feito pela equipe da 10ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (CIBM), após contato dos moradores.

O lobo-guará adulto foi encontrado deitado em um barracão, com uma das patas traseiras ferida, o que o impossibilitava de andar.

Os bombeiros uutilizaram um cambão para o resgate, garantindo a segurança de todos os envolvidos. Em seguida, o animal foi cuidadosamente colocado em uma caixa apropriada para o transporte de animais silvestres.

Após a captura, o lobo-guará foi encaminhado para atendimento veterinário especializado no município, onde irá receber os cuidados necessários, até estar em condições físicas de retornar à natureza.

Espécie ameaçada de extinção

O lobo-guará (Chrysocyon brachyurus) é o maior canídeo da América do Sul. Um animal adulto chega a medir 1,30 metro de corpo, além de 40 centímetros de cauda, podendo atingir um metro de altura e mais de 20 quilos. É da família dos canídeos e pertence a um gênero composto por uma única espécie.

É uma espécie emblemática da fauna brasileira e está ameaçado de extinção devido à perda de habitat, caça ilegal e atropelamentos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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