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MATO GROSSO

Segurança Pública forma 38 novos servidores do Sistema Prisional de Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT) realizou, nesta sexta-feira (11.10), a formatura de 38 novos servidores do Sistema Prisional. A cerimônia ocorreu no Centro de Eventos do Sest Senat, em Cuiabá, e foi promovida pela Academia de Polícia Penal (Acadepolp). Foram formados 33 policiais penais e cinco profissionais de nível superior, sendo quatro psicólogas e uma assistente social.

O secretário adjunto de Segurança Pública, coronel PM Héverton Mourett, parabenizou os novos servidores e ressaltou que o sistema prisional tem recebido investimentos significativos nos últimos anos.

“Convocar e formar novos servidores é uma responsabilidade que envolve cooperação com outras instituições, como o Poder Judiciário e o Ministério Público, além de ser um esforço dentro da capacidade orçamentária do Estado. O Governo tem cumprido seu papel ao investir na reestruturação do sistema prisional e na formação de novos servidores”, afirmou.

De acordo com o coordenador de Ensino e comandante da Academia de Polícia Penal, Rildo Pereira, o curso teve início em agosto e foi finalizado neste mês, totalizando 480 horas de capacitação para os novos servidores.

“O objetivo do curso é preparar os servidores para atuarem nas unidades penitenciárias do Estado. Hoje, formamos 38 profissionais, sendo 33 policiais penais e cinco de nível superior, quatro psicólogas e uma assistente social. Eles serão distribuídos entre várias unidades do Estado. A capital, Cuiabá, receberá 10 servidores e Várzea Grande receberá nove. A chegada desses profissionais é importante para reforçar o atendimento às demandas do sistema prisional”, afirmou.

Além da Região Metropolitana, serão destinados servidores para atuar em Água Boa, Arenápolis, Cáceres, Colíder, Juína, Nortelândia, e Porto Alegre do Norte.

O secretário adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, encerrou a cerimônia ressaltando a experiência adquirida pelos profissionais durante o curso. “Os servidores tiveram a oportunidade de vivenciar a rotina dos policiais penais dentro das unidades prisionais, participando de treinamentos nas duas maiores unidades do Estado e compreendendo a complexidade do trabalho”.

*Sob supervisão de Fabiana Mendes

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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