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MATO GROSSO

Seguradora que negou cobertura por considerar relato inverídico é condenada a indenizar cliente

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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de uma seguradora e determinou que ela indenize uma cliente que teve seu veículo danificado em um acidente de trânsito. A cliente recebeu a rescisão e o cancelamento do seguro contratado, sob alegação de ter prestado informações inverídicas sobre o acidente. 
 
De acordo com o processo, no dia 18 de fevereiro de 2022, o filho da cliente contratante do seguro se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da marca Audi, modelo FV907X-TT Roadster Ambition. 
 
A seguradora alegou que a prova produzida pela cliente relativa ao laudo técnico apresentando a dinâmica do acidente demonstra que ele ocorreu de forma diversa do previamente informado pelo condutor do veículo segurado, argumentando que a cliente teria prestado informações inverídicas. 
 
O aviso de sinistro feito pela cliente foi: “segurada informa que choveu muito na região e o veículo segurado derrapou, colidindo com a traseira do veículo terceiro. Sem projeções”. A declaração prestada pelo condutor do veículo, seu filho, foi: “estava conduzindo o veículo sentido rodoviária quando repentinamente a camionete que estava na minha frente freou e eu não consegui parar o carro, e derrapou e bateu atrás da camionete”. 
 
Na análise da desembargadora relatora do recurso no TJMT, Marilsen Andrade Addario, o argumento da seguradora não procede, pois a prova da má-fé deve ser comprovada e a boa-fé se presume. No caso, era ônus que incumbia à apelante, o que não se desincumbiu. 
 
“Havendo provas da ocorrência do sinistro envolvendo o veículo objeto do contrato de seguro, bem como nexo de causalidade entre o acidente e os danos sofridos, há que se reconhecer o direito da parte autora de receber a cobertura securitária contratada”, diz trecho do acórdão. 
 
A magistrada ainda completa dizendo que, não obstante a apelante alegue que a perícia técnica realizada corrobora que o acidente ocorreu de forma diversa do previamente informado pelo condutor do veículo segurado, o que configura a hipótese de perda de direito à indenização securitária, não é de se olvidar que o parecer técnico foi produzido unilateralmente pela seguradora, sem o crivo do contraditório e da ampla defesa, não servindo, por si só, para afastar o seu dever de indenizar. 
 
A decisão manteve a determinação de que a seguradora seja condenada ao pagamento de R$ 78.268,76, valor do conserto do veículo orçado pelo estabelecimento credenciado da requerida, além de indenização por danos morais. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Homem é preso pela PM após enforcar mulher e agredir filha de cinco anos

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Policiais militares da 13ª Companhia Independente prenderam um homem, na madrugada desta segunda-feira (16.09), após enforcar a ex-esposa e agredir a filha de cinco anos com um tapa no rosto, em uma residência, no município de Novo Mundo (741 km de Cuiabá). O suspeito ainda ameaçou a mulher com uma faca.

De acordo com boletim de ocorrência, por volta das 0h10, os policiais militares receberam denúncia anônima relatando que havia um conflito entre um casal e que uma criança estava desesperada e gritando por socorro no local.

Ainda conforme a denúncia, o suspeito estaria na Rua Mescla, nas proximidades de um bar, vestido apenas com um short e sem camisa. O homem ainda portava uma faca em mãos e caminhava em direção à casa das vítimas.

Após o relato, os policiais militares intensificaram o policiamento na região e flagraram o homem, que jogou a faca ao chão ao ver as equipes chegando. Ele foi abordado e detido em seguida.

Em seguida, as equipes se deslocaram até a casa da vítima. A mulher relatou em torno das 23 horas teve um desentendimento com o ex-marido, que passou a enforcá-la, na frente das duas filhas crianças.

Uma das meninas tentou socorrer a mãe, mas foi agredida com um tapa no rosto pelo suspeito. O homem ainda ordenou para que a filha entrasse no quarto e ficasse na cama.

A ex-esposa do suspeito ainda ressaltou que pegou uma faca para se defender do homem, que acabou sendo ferido nas costas, após tentar agarrá-la novamente. Depois de ferido, o homem deixou o logo e avisou que iria retornar.

A mulher relatou que as agressões vem ocorrendo com frequência. O suspeito foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque Denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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