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MATO GROSSO

Segunda Câmara Criminal mantém prisão preventiva de Carlos Alberto Bezerra

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, habeas corpus impetrado por Carlos Alberto Gomes Bezerra, réu pelo duplo homicídio da ex-companheira e do namorado dela, durante sessão on-line realizada na manhã desta quarta-feira (17 de abril).
 
Em seu voto, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, votou para manter prisão do réu, seguindo parecer ministerial. Ele foi acompanhado pelos vogais, desembargadores Rui Ramos Ribeiro e Luiz Ferreira da Silva, convocado para substituir o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que se declarou impedido.
 
Conforme o relatório, a defesa do réu contestava a decisão da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, que revogou a prisão domiciliar, após o Ministério Público denunciar que o réu estava descumprindo as medidas cautelares impostas em HC anterior pelo TJMT. A defesa alegou extrema debilidade do paciente e que ele teria saído de casa apenas para fazer exames de saúde, apontando que as demais saídas teriam sido detectadas devido a falhas na tornozeleira eletrônica.
 
Sustentou ainda que não houve direito de defesa e do contraditório quando houve a revogação da prisão domiciliar e que o réu apresentou relatórios e laudos médicos que comprovam que ele tem diabetes, doença coronariana e outras cardiopatias hipertensivas, razão pela qual seu retorno à PCE estaria em desacordo com a decisão do TJMT que concedeu a prisão domiciliar.
 
Voto do relator – Em seu voto, o desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que o paciente estava preso desde 18 de janeiro de 2023, sendo que no dia 17 de novembro de 2023, foi concedida possibilidade de recolhimento domiciliar para tratamento de saúde. O benefício foi revogado pela 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, após provocação do Ministério Público, tendo em vista descumprimento das condições decretadas na medida cautelar. “Entendo que não houve qualquer ilegalidade na decisão que revogou a prisão domiciliar de Carlos Alberto Gomes Bezerra, isso porque não vislumbro qualquer ato da coatora a ser sanado com a ordem pleiteada neste habeas corpus”.
 
Em relação à ausência do contraditório, o relator afirmou que, na obtenção da prisão domiciliar, ao réu foram impostas como condições: recolhimento domiciliar durante todo o dia 24h na sua residência, sem qualquer exceção para dela se ausentar, salvo por autorização judicial expressa; retenção do passaporte; monitoramento eletrônico; apresentação de relatório médico, após 90 dias da soltura, com detalhamento da evolução do quadro clínico para reavaliação da continuidade da medida. A decisão dizia ainda que nada impedia o estabelecimento de outras medidas cautelares por parte do juízo de primeiro grau ou, sobrevindo fatos novos, a revogação da decisão.
 
Regenold destacou ainda que, conforme a decisão de primeiro grau, o relatório médico circunstanciado apresentado pelo réu não estava conforme a decisão, que exigia o detalhamento da evolução clínica do paciente.
 
Com base em relatório do monitoramento eletrônico, o juízo de primeiro grau verificou que houve nove deslocamentos não autorizados pela Justiça por parte do réu. Mesmo assim, não levou este aspecto em consideração em decorrência dos chamados “pontos soltos” no mapa de monitoramento eletrônico.
 
Ao invés disso, a revogação da domiciliar baseou-se na questão de saúde do paciente. Ao relembrar trechos da decisão que revogou a prisão domiciliar, o desembargador pontuou que a juíza entendeu que o laudo médico não demonstrou a extrema debilidade alegada pelo réu e que as doenças por ele apresentadas são comuns, cujos tratamentos se baseiam em uso contínuo de medicamentos e dieta. O desembargador enfatizou ainda que somente 10 dias após sua soltura, o réu passou por consulta com cardiologista, sendo que a decisão de que seria solto já era conhecida dias antes. Além disso, citou a gravidade do crime cometido.
O desembargador relator enfatizou ainda que não incorreu qualquer cerceamento do direito da defesa em exercer o contraditório antes da revogação da prisão domiciliar, como alegado. “Isso se dá por absoluta falta de previsão legal para tanto, uma vez que os parágrafos 4º e 5º do 282 do Código de Processo Penal são claros ao dispor que, no caso de descumprimento de qualquer das condições impostas, o juiz poderá revogar de ofício a medida fixada e até mesmo decretar a prisão preventiva, conforme o caso, sendo despiscienda a manifestação prévia da defesa”.
 
Votos dos vogais – O desembargador Rui Ramos Ribeiro votou no mesmo sentido do relator, ressaltando que o réu descumpriu as medidas cautelares impostas quando obteve o benefício da prisão domiciliar. “O descumprimento não é por parte do Judiciário. O descumprimento é da parte daquele que se interessou o cumprimento das restrições e pelas quais foi advertido”.
 
O magistrado destacou ainda que não há contraditório pois ele é prévio à concessão da prisão domiciliar. “Cautelarmente, o que cabe à autoridade judicial é revogar essa possibilidade e trazê-lo de volta ao estabelecimento penal haja vista que ele não demonstrou senso de disciplina em atender e cumprir com responsabilidades as obrigações impostas”, disse.
 
O segundo vogal, desembargador Luiz Ferreira da Silva elogiou o voto do relator, destacando que a lei é clara ao dizer que, se não houve cumprimento do contrato firmado entre a pessoa e o Estado, não há mais o que se discutir. “Foi cirúrgico, levantou todas as teses com muita competência e tecnicidade […] Não tenho dúvida em votar tal qual votaram vossas excelências”.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Penas impostas a réus de 5 vítimas retratadas em mostra somam 107 anos

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A edição 2024 dos “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher” chegou à Sede das Promotorias de Justiça da Capital promovendo a conscientização sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres por meio da 1ª Mostra Fotográfica das Vítimas de Feminicídio em Cuiabá. Com apoio do Ministério Público, a exposição itinerante da Prefeitura Municipal de Cuiabá é realizada pela Secretaria Municipal da Mulher e ficará em cartaz no local até 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Dos 11 réus autores dos feminicídios cometidos contra as vítimas retratadas na exposição fotográfica, cinco já foram submetidos a julgamento. Somadas, as penas aplicadas totalizam 107 anos de prisão. Entre os seis réus que ainda não foram julgados, somente Gilson Castelan de Souza, autor do feminicídio cometido contra Silbene Duroure da Guia, está foragido.

A mãe de uma das vítimas, Antônia Maria da Guia, que é avó de quatro netos e bisavó de uma menina de 9 anos, participou da solenidade de abertura da exposição fotográfica realizada nesta quinta-feira, 21 de novembro. Emocionada, a auxiliar judiciária clamou por justiça e lembrou do relacionamento conturbado da filha. “Foram cinco anos de relacionamento entre idas e vindas. Ela esperava que ele mudasse, mas isso não aconteceu. Então eu peço para as mulheres que, em qualquer sinal de violência, denunciem, busquem ajuda, não fiquem caladas. Precisamos parar com essa tragédia. Nenhuma mulher merece morrer”, disse.

De acordo com a procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, o estado de Mato Grosso registrou, em 2024, a morte de 40 mulheres, e cerca de 70 crianças entraram na estatística de órfãos do feminicídio. “Esta exposição é para apresentar quem são essas vítimas, quem são essas mulheres, mães, avós, filhas e o resultado do que aconteceu com esses assassinos. O Ministério Público tem se empenhado para a completa aplicação da Lei Maria da Penha. Hoje, com a alteração significativa no Código Penal, a punição mais severa na legislação brasileira é para o crime de feminicídio, e nós esperamos que isso possa causar impacto na redução desses números”.

A primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, reforçou a importância da visibilidade ao tema, destacando que a prevenção começa com debate, informação e ações que promovam segurança, justiça e igualdade. “Infelizmente, as marcas do feminicídio continuam a assombrar nossa sociedade. Vidas preciosas foram interrompidas pela brutalidade e pela misoginia. Quanto mais falamos, mais aprendemos, menos tememos e mais avançamos no fortalecimento da rede de enfrentamento à violência”, disse.

Para a secretária-adjunta da Mulher de Cuiabá, Elis Prates, ações de conscientização são essenciais: “É um momento de fortalecimento na luta pelo fim da violência contra a mulher, porque só assim conseguimos mudar essa realidade por uma sociedade mais justa, mais igualitária, para que todas possam fazer uso dos seus direitos como cidadãs brasileiras”, pontuou.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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