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MATO GROSSO

Segunda Câmara Criminal mantém prisão preventiva de Carlos Alberto Bezerra

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, habeas corpus impetrado por Carlos Alberto Gomes Bezerra, réu pelo duplo homicídio da ex-companheira e do namorado dela, durante sessão on-line realizada na manhã desta quarta-feira (17 de abril).
 
Em seu voto, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, votou para manter prisão do réu, seguindo parecer ministerial. Ele foi acompanhado pelos vogais, desembargadores Rui Ramos Ribeiro e Luiz Ferreira da Silva, convocado para substituir o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que se declarou impedido.
 
Conforme o relatório, a defesa do réu contestava a decisão da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, que revogou a prisão domiciliar, após o Ministério Público denunciar que o réu estava descumprindo as medidas cautelares impostas em HC anterior pelo TJMT. A defesa alegou extrema debilidade do paciente e que ele teria saído de casa apenas para fazer exames de saúde, apontando que as demais saídas teriam sido detectadas devido a falhas na tornozeleira eletrônica.
 
Sustentou ainda que não houve direito de defesa e do contraditório quando houve a revogação da prisão domiciliar e que o réu apresentou relatórios e laudos médicos que comprovam que ele tem diabetes, doença coronariana e outras cardiopatias hipertensivas, razão pela qual seu retorno à PCE estaria em desacordo com a decisão do TJMT que concedeu a prisão domiciliar.
 
Voto do relator – Em seu voto, o desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que o paciente estava preso desde 18 de janeiro de 2023, sendo que no dia 17 de novembro de 2023, foi concedida possibilidade de recolhimento domiciliar para tratamento de saúde. O benefício foi revogado pela 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, após provocação do Ministério Público, tendo em vista descumprimento das condições decretadas na medida cautelar. “Entendo que não houve qualquer ilegalidade na decisão que revogou a prisão domiciliar de Carlos Alberto Gomes Bezerra, isso porque não vislumbro qualquer ato da coatora a ser sanado com a ordem pleiteada neste habeas corpus”.
 
Em relação à ausência do contraditório, o relator afirmou que, na obtenção da prisão domiciliar, ao réu foram impostas como condições: recolhimento domiciliar durante todo o dia 24h na sua residência, sem qualquer exceção para dela se ausentar, salvo por autorização judicial expressa; retenção do passaporte; monitoramento eletrônico; apresentação de relatório médico, após 90 dias da soltura, com detalhamento da evolução do quadro clínico para reavaliação da continuidade da medida. A decisão dizia ainda que nada impedia o estabelecimento de outras medidas cautelares por parte do juízo de primeiro grau ou, sobrevindo fatos novos, a revogação da decisão.
 
Regenold destacou ainda que, conforme a decisão de primeiro grau, o relatório médico circunstanciado apresentado pelo réu não estava conforme a decisão, que exigia o detalhamento da evolução clínica do paciente.
 
Com base em relatório do monitoramento eletrônico, o juízo de primeiro grau verificou que houve nove deslocamentos não autorizados pela Justiça por parte do réu. Mesmo assim, não levou este aspecto em consideração em decorrência dos chamados “pontos soltos” no mapa de monitoramento eletrônico.
 
Ao invés disso, a revogação da domiciliar baseou-se na questão de saúde do paciente. Ao relembrar trechos da decisão que revogou a prisão domiciliar, o desembargador pontuou que a juíza entendeu que o laudo médico não demonstrou a extrema debilidade alegada pelo réu e que as doenças por ele apresentadas são comuns, cujos tratamentos se baseiam em uso contínuo de medicamentos e dieta. O desembargador enfatizou ainda que somente 10 dias após sua soltura, o réu passou por consulta com cardiologista, sendo que a decisão de que seria solto já era conhecida dias antes. Além disso, citou a gravidade do crime cometido.
O desembargador relator enfatizou ainda que não incorreu qualquer cerceamento do direito da defesa em exercer o contraditório antes da revogação da prisão domiciliar, como alegado. “Isso se dá por absoluta falta de previsão legal para tanto, uma vez que os parágrafos 4º e 5º do 282 do Código de Processo Penal são claros ao dispor que, no caso de descumprimento de qualquer das condições impostas, o juiz poderá revogar de ofício a medida fixada e até mesmo decretar a prisão preventiva, conforme o caso, sendo despiscienda a manifestação prévia da defesa”.
 
Votos dos vogais – O desembargador Rui Ramos Ribeiro votou no mesmo sentido do relator, ressaltando que o réu descumpriu as medidas cautelares impostas quando obteve o benefício da prisão domiciliar. “O descumprimento não é por parte do Judiciário. O descumprimento é da parte daquele que se interessou o cumprimento das restrições e pelas quais foi advertido”.
 
O magistrado destacou ainda que não há contraditório pois ele é prévio à concessão da prisão domiciliar. “Cautelarmente, o que cabe à autoridade judicial é revogar essa possibilidade e trazê-lo de volta ao estabelecimento penal haja vista que ele não demonstrou senso de disciplina em atender e cumprir com responsabilidades as obrigações impostas”, disse.
 
O segundo vogal, desembargador Luiz Ferreira da Silva elogiou o voto do relator, destacando que a lei é clara ao dizer que, se não houve cumprimento do contrato firmado entre a pessoa e o Estado, não há mais o que se discutir. “Foi cirúrgico, levantou todas as teses com muita competência e tecnicidade […] Não tenho dúvida em votar tal qual votaram vossas excelências”.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Juizado Ambiental de Rondonópolis realizará o 10º Mutirão de Limpeza do Ribeirão Arareau

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Para contribuir com a revitalização do Ribeirão Arareau, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Juizado Volante Ambiental – Juvam da Comarca de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), realizará o 10º Mutirão de Limpeza do Projeto ‘O Rio é Nosso’, com o recolhimento de resíduos sólidos no córrego. A ação será no dia 21 de setembro, em comemoração ao Dia Mundial da Limpeza (23 de setembro), e a concentração será no Parque Encontro das Águas, no centro de Rondonópolis, a partir das 6h30.
 
Os trabalhos em comemoração ao dia mundial da limpeza terão início no dia 20 de setembro, às 7h30, com a limpeza de praças municipais e plantio de 100 mudas de árvores nativas às margens do Ribeirão Arareau. A ação deste primeiro dia conta com a participação de alunos das escolas municipais: Dersi Rodrigues de Almeida, Terezinha Silva de Souza e Escola Professora Dulcinéia Cascão Barbosa. Em parceria com a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rondonópolis, neste mesmo dia também será realizada a trilha ecológica no Horto Florestal, com início às 8h e a presença de 25 adolescentesque cumprem medida socioeducativa.
 
O Projeto ‘O Rio é Nosso’ mobiliza voluntários que abrange todo o município e conta com a parceira dos órgãos públicos de defesa do meio ambiente, Ministério Público Estadual, Secretarias Municipal e Estadual do Meio Ambiente, Polícias Ambiental, Civil, Militar e Penal, Corpo de Bombeiros, Exército Brasileiro 18º GAC e outros departamentos públicos, bem como setores da iniciativa privada, universidades, ONGs, entidades religiosas e população em geral, todos juntos em prol do meio ambiente.
 
Executado desde 2015, o mutirão já retirou 870 toneladas de resíduos de toda extensão do Ribeirão Arareau. Mais de 1.100 pessoas voluntárias já estão inscritas nesta 10ª edição da ação coletiva, que traz a conscientização da população sobre o descarte irregular de lixo e as suas consequências. A limpeza é dividida em 18 trechos, que compreendem os mais de sete quilômetros de extensão das margens do rio. A ação deve começar pelo anel viário, no bairro Lucia Maggi, e finalizar no cais, onde o Arareau encontra o rio Vermelho.
 
Paralelo à limpeza, também será realizado um pit-stop educacional na Praça Brasil. A ação será conduzida pela equipe administrativa do Juvam de Rondonópolis e Polícia Militar Ambiental. Haverá a distribuição de 500 mudas de árvores à população em geral, sendo realizada a conscientização ambiental e recolhimento de resíduos tóxicos (medicamentos vencidos e lâmpadas) em parceria com a empresa Centro Oeste Resíduo.
 
World Clean Up Day – O Dia Mundial da Limpeza é um movimento cívico que une 180 países e milhões de pessoas em todo o mundo para limpar o planeta, em um único dia! No dia 23 de setembro de 2024, o Dia Mundial da Limpeza acontecerá pela 7ª vez. Desde 2018, mais de 50 milhões de pessoas saíram e limparam suas cidades, rios e comunidades dos resíduos. Os resultados se espalharam pelo mundo, replicando ações de responsabilidade socioambiental.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Banner com o nome e a data do evento dentro do desenho de um saco de lixo, segurado por um boneco, com três fotos de mutirões anteriores ao fundo da arte com filtro verde. Em baixo, escrito local e horário de concentração, juntamente com as logomarcas dos órgãos parceiros da realização.
 
Luana Daubian
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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