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MATO GROSSO

Sefaz realiza leilão online com mais de 600 lotes de produtos apreendidos

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) promove, no mês de novembro, um leilão com mercadorias apreendidas e abandonadas, autuadas pelo fisco por meio de Termo de Apreensão e Depósito (TAD). Ao todo, serão 603 lotes com produtos eletrodomésticos e eletrônicos, automotivos, além de bebidas quentes e outros itens.

Os produtos estarão disponíveis para arremate, com lances exclusivamente virtuais, a partir do dia 08 de novembro no site www.balbinoleiloes.com.br.

Qualquer pessoa maior de 18 anos e em situação regular junto à Receita Federal, tanto física quanto jurídica, pode participar do leilão, desde que não seja servidor público lotado na Secretaria de Fazenda.

O leilão será realizado na modalidade de maior lance, e os lances devem ser registrados entre os dias 08 e 22 de novembro. Durante esse período, os interessados poderão acessar o site do leiloeiro, fazer o seu cadastro e conferir as fotos dos lotes.

Aqueles que desejarem também poderão conferir os produtos de forma presencial na Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas (CMAP). A visitação será liberada a partir do dia 08 de novembro, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. A unidade fazendária está localizada na Avenida Pedro Paulo de Farias Jr., esquina com a Rua X – Distrito Industrial, em Cuiabá.

A Sefaz ressalta que, conforme consta no edital do leilão, os produtos deverão ser arrematados por lote, no estado e nas condições em que se encontram, sem garantia. A entrega da mercadoria será realizada após o pagamento do lote arrematado, assim como o pagamento da comissão do leiloeiro oficial e dos tributos incidentes.

O aviso de licitação do leilão foi publicado nesta quarta-feira (16.10) no Diário Oficial do Estado. O edital com as especificações e regras, assim como a lista com todos os lotes, está disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), na opção Leilão.

Dúvidas

Os interessados que tiverem dúvidas sobre o leilão devem entrar em contato com o leiloeiro pelo número 0800-707-9339. Dúvidas relacionadas à incidência de tributos sobre os lotes, o contato deve ser feito diretamente com o atendimento da Sefaz, pelo telefone (65) 3617-2900 ou pelo webchat disponível no site da secretaria.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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