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MATO GROSSO

Sefaz oferece novo canal de atendimento remoto para profissionais da área contábil

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) disponibilizou um novo canal de atendimento remoto, com agendamento, destinado aos contabilistas. O objetivo é simplificar e agilizar a tratativa de serviços mais complexos, que requerem suporte do Fisco.

Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a inovação é uma forma de reconhecer a importância dos profissionais, além de facilitar o acesso aos serviços fazendários, evitando deslocamentos.

“Com essa nova forma de atendimento, estamos otimizando recursos e promovendo um diálogo mais próximo e eficiente com esses profissionais. Entendemos a importância do trabalho dos contabilistas e o impacto direto que têm na economia do nosso estado”, afirmou.

O atendimento remoto é destinado apenas aos profissionais da área contábil e que são responsáveis por empresas inscritas em Mato Grosso. O agendamento é feito previamente, por WhatsApp (65 99926-5519), entre 08h e 11h e 14h e 17h, e o contabilista deve informar o assunto para o qual busca atendimento.

Para garantir a segurança das informações, durante o agendamento do atendimento é solicitado o número do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade. Os dados são verificados no cadastro, para consulta à situação do contabilista e, após isso, o acesso à plataforma é enviado para o e-mail registrado. Portanto, é fundamental que o profissional mantenha o cadastro atualizado junto à Sefaz.

O chefe do Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC) da Sefaz, Rafael Vieira, explica que, após o agendamento, é feito um estudo prévio sobre a situação ou processo para que o atendimento seja mais resolutivo. De acordo com ele, o novo formato proporciona um atendimento mais personalizado e direcionado às necessidades específicas de cada profissional.

“Alguns Estados no país passaram a oferecer serviços semelhantes na pandemia. Aqui em Mato Grosso a proposta é de ampliar os canais de atendimento e garantir o acesso aos serviços da Sefaz de maneira ainda mais eficiente. Assim, outros meios estão sendo estudados e disponibilizados”, afirma Vieira, lembrando que o atendimento presencial e por meio do sistema Sefaz Para Você permanecem disponíveis.

O novo formato de atendimento remoto entrou em funcionamento na segunda-feira (22.05) e foi bem recebido pelos profissionais da área contábil. A adesão tem sido extremamente positiva.

“A experiência foi a melhor possível, superando expectativas! A facilidade da gente ter esse diálogo ajuda muito mais nos esclarecimentos de dúvidas. Esse formato dá uma segurança maior para nós que efetuamos esse tipo de operação. Aprovada a funcionalidade!”, declarou o contabilista João Borges, do Escritório Líder.

Os atendimentos remotos têm duração de até 30 minutos. É importante que o contabilista participe no horário marcado, respeitando a tolerância de até 10 minutos de atraso. Todos os atendimentos são gravados e, após a identificação do profissional, dados sigilosos podem ser tratados na conversa.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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