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MATO GROSSO

Sefaz estende data de pagamento de ICMS para bares, restaurantes e hotéis

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alterou nesta quarta-feira (01.11) o prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas cuja atividade principal seja de bar, restaurante, hotel e similares. Com a medida, os contribuintes passam a recolher o tributo até o dia 20 do mês subsequente à apuração. Antes, o recolhimento devia ocorrer até o dia 6.

A mudança alcança os valores de ICMS gerados a partir do mês de outubro de 2023. Ou seja, neste mês de novembro os contribuintes já vão recolher o tributo no novo prazo.

O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais para as empresas do setor de alimentação, permitindo que tenham mais tempo para organizar as finanças e contabilidade.

“Com o prazo estendido, os contribuintes ganham um fôlego extra para fazer a apuração do ICMS e gerenciar os fluxos de caixa e finanças. Isso contribui para a saúde financeira das empresas e para o crescimento sustentável de seus negócios”, afirmou o secretário adjunto de Receita Pública da Sefaz, Fábio Pimenta.

Os restaurantes, bares e estabelecimentos similares é um dos segmentos beneficiados em Mato Grosso com regime diferenciado de apuração de ICMS, como forma de estímulo à atividade econômica e formalização das empresas. Os contribuintes desse setor podem optar por um regime simplificado que possui carga tributária de 2% do ICMS e 1% do Fundo de Desenvolvimento e Turismo.

Além da data, o texto informa quais atividades econômicas são beneficiadas com a medida. Confira a lista dos CNAEs:

– Hotéis (CNAE: 5510-8/01)
– Apart-hotéis (CNAE: 5510-8/02)
– Motéis (CNAE: 5510-8/03)
– Restaurantes e similares (CNAE: 5611-2/01)
– Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (CNAE: 5611-2/03)
– Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (CNAE: 5611-2/04)
– Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (CNAE: 5611-2/05)
– Serviços ambulantes de alimentação (CNAE: 5612-1/00)

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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