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MATO GROSSO

Sefaz divulga resultado preliminar da prova discursiva do concurso para fiscal de tributos

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) divulgou, nesta segunda-feira (04.09), o resultado preliminar da prova discursiva do concurso público para a área fiscal de Mato Grosso. O espelho de correção das questões, assim como a lista preliminar podem ser acessados no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) – banca organizadora do concurso -, ou no site da secretaria.

O resultado preliminar traz os nomes dos candidatos que terão as provas discursivas corrigidas pela banca organizadora, conforme determina o Edital nº 001/2023.

O concurso público da Sefaz visa preencher 30 vagas para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE). “O concurso público vai renovar e fortalecer a administração fiscal e tributária do Estado. A previsão é de que os aprovados sejam convocados ainda este ano”, afirma o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.

O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva deve preencher o formulário disponível no site da FGV até o dia 6 de setembro (quarta-feira). Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.

Após a análise dos recursos será divulgado o resultado definitivo do concurso público da Sefaz. A divulgação deve ocorrer no dia 10 de outubro, seguindo o cronograma do edital da seleção.

As provas discursiva e objetiva foram aplicadas no mês de junho, em Cuiabá, para cerca de 13 mil inscritos. A prova discursiva foi composta por duas questões relativas aos conteúdos de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório, somando 60 pontos no total.

Informações sobre o concurso público da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso podem ser obtidas pelo telefone 0800 2834628, de segunda a sexta-feira, e pelo e-mail concursosefazmt23@fgv.br

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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