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MATO GROSSO

Sefaz apresenta diretrizes orçamentárias para 2024 à Assembleia Legislativa de MT

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A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz MT) apresentou o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o exercício de 2024, para a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) da Assembleia Legislativa (ALMT), em audiência pública remota, nessa segunda-feira (07.08).

A apresentação aos deputados da comissão foi feita pelos secretários adjuntos da Sefaz, Fábio Pimenta (Receita Pública) e Ricardo Capistrano (Orçamento Estadual).

Um dos objetivos na elaboração do orçamento do próximo ano é manter capacidade de pagamento nota A na Capag, que mede o endividamento, a poupança corrente e o índice de liquidez do Estado pelo Tesouro Nacional. Desde 2020, Mato Grosso tem essa avaliação positiva, considerada uma conquista histórica.

Ricardo Capistrano destaca a manutenção do equilíbrio e sustentabilidade fiscal do Estado e os bons índices de avaliação.

“O nosso objetivo é manter o equilíbrio fiscal conquistado nos últimos anos. Mantermos a sustentabilidade fiscal das políticas públicas são os pilares fundamentais e isso perpassa pela manutenção do nível de investimento que o Estado tem realizado nos últimos anos”, assegurou o secretário adjunto.

O secretário adjunto Fábio Pimenta esclareceu que a equipe econômica da Sefaz fez uma projeção para o PLDO 2024, porém, que ela ainda ser alterada ao longo do ano. “A Sefaz precisa trabalhar com o cenário mais atual quando for dar encaminhamento ao projeto de lei”, explicou.

Para 2024, é esperado um incremento na receita bruta de 7%, o que fará com que ela possa chegar ao montante de R$ 52.487 bilhões.

A estimativa de renúncia fiscal líquida para 2024 será de R$ 11.822 milhões, ou seja, o Governo abre mão de arrecadar esse valor por meio de incentivos concedidos aos contribuintes do Estado.

“É um recurso importante que reverte diretamente para a população, na redução de preços da cesta básica, na comunicação, energia, por exemplo”, exemplificou Fábio Pimenta.

São tributos como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) que são beneficiados com incentivos fiscais pelo Governo.

Já as despesas projetadas somam o total de R$ 34.468 bilhões e neles estão inclusos os investimentos, gastos com pessoal, além de outras despesas. A previsão é de que R$ 5.163 bilhões sejam investidos em Mato Grosso.

Essa foi a segunda audiência na Assembleia Legislativa e o PLDO seguirá para votação em plenário e após aprovação com ou sem emendas, irá para sanção do governador Mauro Mendes.

A LDO é um dos três instrumentos de planejamento do Governo, juntamente com o Lei do Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) e é elaborada anualmente pela equipe da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual (SAOR), da Sefaz.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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