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MATO GROSSO

Seduc prorroga inscrições para processo seletivo nas escolas estaduais cívico-militares

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) prorrogou até o dia 4 de julho as inscrições para o processo seletivo simplificado, destinado à formação de cadastro de reserva para contratação temporária nas Escolas Estaduais Cívico-Militares.

Conforme o edital, as vagas são para as funções de apoio técnico especializado cívico-militar nível 1, apoio técnico especializado cívico-militar nível 2, e inspetor cívico-militar. Os salários variam de R$ 4.729,35 a R$ 6.125,75.

Podem se inscrever policiais militares, bombeiros militares e membros das Forças Armadas da reserva remunerada ou não remunerada. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais. A convocação ocorrerá conforme surgirem vagas nas unidades escolares. Em caso de recusa, o próximo da lista de classificação será chamado.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site do Instituto Selecon, sendo o dia 5 de julho o último dia para pagamento do DAR. A prova objetiva e a redação serão aplicadas no dia 21 de julho.

O processo seletivo consistirá em prova objetiva, prova dissertativa e curso de formação. Os atos oficiais relacionados ao processo, incluindo convocações, serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site do Instituto Selecon.

Está assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas.

O candidato convocado deve se apresentar no prazo estabelecido no edital de convocação, com toda a documentação original listada no edital. Caso contrário, será eliminado do processo seletivo, e o próximo classificado será convocado.

O não comparecimento no prazo estipulado para contratação resultará na perda do direito à vaga.

Veja a retificação do edital abaixo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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