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MATO GROSSO

Seduc ouvirá estudantes sobre impactos de chip e internet banda larga no aprendizado

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) realizará, a partir desta quinta-feira (08.11), uma consulta a estudantes de três escolas estaduais localizadas em Cuiabá, sobre o uso e a mudança na rotina de estudos depois que receberam os chips com internet de banda larga do projeto ‘Somos Todos On’. O projeto foi criado com o objetivo de potencializar o aprendizado com a ampliação do tempo de estudo nas plataformas de ensino digital.

Os primeiros alunos a serem ouvidos serão na Escola Estadual Juarez Rodrigues dos Anjos. Já na sexta-feira (10.11), será a vez das escolas estaduais Padre Ernesto Camilo Barreto e Leovegildo de Melo. A ação acontecerá em dois horários nas duas primeiras unidades, das 8h às 11h e das 14h às 17h, exceto na Escola Leovegildo, que ocorrerá apenas das 8h às 11h.

Uma equipe da Secretaria Adjunta de Gestão Regional (SAGR) vai ouvir estudantes sobre os resultados práticos do uso do chip, sobretudo, nas atividades extraclasse, com acesso às plataformas digitais como a Mais Inglês e Plurall, além da interatividade por meio das redes sociais.

“Vamos aproveitar, também, para identificar algum estudante que ainda não tenha solicitado o chip”, afirmou o secretário de Estado de Educação, Alan Porto.

O secretário lembrou que apenas com o programa @DIGI.EDUC, no qual o Governo de Mato Grosso investiu R$ 102 milhões, a Seduc distribuiu 103 mil chips, para garantir o acesso à internet de banda larga móvel.

“Pelo mesmo programa, também entregamos 30 mil Chromebooks, em regime de comodato, para estudantes matriculados no 9º ano do ensino fundamental e 1° ano do ensino médio, também com acesso à internet de banda larga”, afirmou.

Essas iniciativas fazem parte da política educacional ‘Tecnologia no Ambiente Escolar’, uma das 30 políticas do Plano Educação 10 Anos que objetiva colocar a educação pública estadual entre as mais bem avaliadas no país até 2032.

“Oferecendo recursos pedagógicos de qualidade e atualizados bimestralmente, ambiente escolar saudável, além de recursos tecnológicos, como robótica educacional, educação makerspace, utilização pedagógica do metaverso, TVs, Chromebooks e conectividade, já avançamos muito para o cumprimento desta meta”, finalizou Alan Porto.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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