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MATO GROSSO

Seduc-MT realizará dia de palestras sobre combate ao abuso e à exploração sexual

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) realiza, no dia 28 de maio, às 09h30, o Webinar: “Escola que olha, protege”. O evento contará com a participação de profissionais que trarão diálogos informativos sobre a temática, bem como estratégias de enfrentamento e orientação sobre os devidos encaminhamentos à rede de proteção.

De acordo a responsável pelo Núcleo de Mediação Escolar da Seduc, Patrícia Carvalho, a ação tem a proposta de mobilizar toda a comunidade escolar sobre a proteção integral da criança e do adolescente, principalmente no que se refere ao abuso e à exploração sexual, entendendo que a escola é parte integrante da rede de proteção e, por isso, é uma das portas de entrada para o acolhimento seguro e no desenvolvimento de ações rotineiras de prevenção.

“Através da prevenção, da conscientização, da construção de um ambiente seguro, do engajamento da comunidade escolar e da promoção de valores éticos, o evento contribui para a construção de um futuro livre desse crime e para o desenvolvimento saudável de toda a sociedade”, pontua Patrícia.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, reforça que o Núcleo de Mediação Escolar tem intensificado as ações sobre a importância da realização de boas práticas relacionadas à prevenção ao abuso e à exploração sexual nas unidades escolares. Alan lembra que no dia 18 de maio foi o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e durante todo este mês foram desenvolvidas campanhas de conscientização sobre o assunto.

Avanços

Entre as ferramentas criadas para a proteção dos menores vítimas de violência sexual no Brasil foi criada em 2017 a Lei nº 13.431, que estabelece um sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Entre elas está a Escuta Especializada, que tem enfoque na garantia da proteção da vítima no processo de denúncia. Trata-se de uma única entrevista, conduzida por profissional capacitado, limitada ao estritamente necessário, de modo a não constranger ou reviver o trauma na criança ou adolescente, evitando assim a revitimização.

O serviço pode ser conduzido dentro da rede por qualquer política pública, contudo, hoje a Política de Assistência Social tem direcionado esforços para que todos os atores da rede tenham condições de utilizar o instrumental denominado Escuta Especializada. A partir desta escuta, é realizado o direcionamento aos órgãos responsáveis por dar sequência ao andamento da situação.

Confira a programação em anexo. Para conferir as palestras acesse aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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